Se tem uma coisinha que é chatinha são as burocracias, não é mesmo? E quando você acha que tudo já tá resolvido, aí, meus amigos, vem uma eleição fora de casa para te relembrar das burocracias do nosso país querido. Então, se essa é a sua primeira eleição fora da Pátria Amada, assim como é a minha, bora descobrir como fazer essa bagaça direitinho – porque ninguém merece ficar com multa por uma bobeira destas, hein!
Vocês já sabem que aqui no Maracujá Roxo a gente é chatinha ao ponto de pegar todos os mínimos detalhes de uma burocracia e relatar como foi o nosso processo por isso, né? Então, vamos lá.
TODAS as informações deste post estão sendo confirmadas
com o Consulado do Porto e com a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ/TSE).
Então, pode confiar!
Reprodução: Wikimedia
Antes do passo-a-passo:
por que tenho que pensar nisso agora?
Não está cedo demais?
Não, definitivamente não está cedo demais. Conforme se aproxima das eleições presidenciais de 2018, segundo a lei 9.504/97, entramos no período chamado de “pré-eleitoral”, que é 151 dias antes do pleito. Traduzindo: você precisa regularizar a sua situação eleitoral (seja transferência de título eleitoral para Portugal ou regularização do mesmo através do pagamento de multas) até o dia 09/05/2018 (quarta-feira). Entendeu porque não estamos tãããão adiantados assim mais? Dessa forma você evita qualquer complicação ou multa futura.
Caso você só se lembre de fazer isso a partir do dia 10/05/2018 (quinta-feira) e houver a necessidade de comprovar a regularidade eleitoral, o serviço deve ser solicitado com o Cartório da sua zona eleitoral do exterior (chamada de Zona Eleitoral ZZ), em Brasília. Então, se você optar por resolver as suas coisas aqui fora, você tem até o dia 09 de maio de 2018.
Reprodução: Wikimedia
Quem precisa ir atrás de se regularizar para votar?
Todos aqueles que têm que votar, oras bolas! Ou seja, os cidadãos maiores de 18 anos (obrigação constitucional). Ah! O voto é facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e aos menores entre 16 e 18 anos de idade. Os eleitores com deficiência, o consulado oferece fila de caráter prioritário e fica o lembrete de que as urnas possuem sistema Braile para eleitores com deficiência visual.
Para além disso, se você vai transferir a sua residência eleitoral para este novo país, você deve viver nesta localidade há pelo menos 3 meses – tempo suficiente para você, por exemplo, sair da situação de turista e regularizar-se enquanto residente temporário -; e não ter solicitado nenhuma outra transferência no intervalo de 1 ano.
No meu estado de origem também haverá eleição para governadores, senadores e deputados, como faço? Preciso votar neles também?
Não. Eleitor brasileiro residente no exterior vota apenas para presidente (e vice-presidente)!
Reprodução: Wikimedia
Quando acontecem as votações para quem mora no exterior?
Se você não sabia, as eleições para quem mora no exterior, por norma, acontecem antes mesmo das eleições acontecerem no nosso país. Então anota aí as datas que você precisa saber:
- 9/maio/2018: como eu disse, este é o último dia para solicitar inscrição, transferência ou regularização eleitoral;
- 18/maio/2018: último dia para vir ao Consulado confirmar sua solicitação (completar o passo 3 do passo-a-passo que damos abaixo);
- 7/outubro/2018: 1º turno das eleições;
- 28/outubro/2018: 2º turno das eleições (se houver).
Reprodução: Wikimedia
PASSO-A-PASSO
1º passo: saber onde é o Serviço Consular Brasileiro mais próximo da sua região
Bom, aqui em Portugal existem apenas três opções: Porto (é noix), Lisboa (onde fica a Embaixada Brasileira) e Faro. Coloquei nos nomes das cidades, os links de cada um dos consulados, caso você queira já ir se jogando e lendo alguma informação diretamente por lá.
- Consulado-Geral do Brasil no Porto
Endereço: Avenida de França nº 20 – 1º andar (é ali perto do CNAIM e da Casa da Música – no prédio da foto abaixo)
Pedido de informações: [email protected]
Para ler sobre assuntos eleitorais no Porto, clique aqui. - Consulado-Geral Do Brasil em Lisboa
Endereço: Rua António Maria Cardoso, nº 39 (Chiado) – Não é o mesmo endereço da Embaixada!
Pedido de informações: [email protected]
Para ler sobre assuntos eleitorais em Lisboa, clique aqui. - Consulado-Geral Do Brasil em Faro
Endereço: Largo Dom Marcelino Franco, nº2 | Serviço consular: Rua da Misericórdia, nº 60
Pedido de informações: [email protected] (geral) | [email protected] (Assuntos eleitorais, assuntos militares, nacionalidade, atestado de residência e CPF)
Para ler sobre assuntos eleitorais em Faro, clique aqui.
Decidiu qual é o seu Consulado-Geral mais próximo da sua região? Ótimo, então o passo seguinte é ver qual o horário de funcionamento do Consulado e as especificações burocráticas que eles exigem. Como eu moro no Porto, o meu passo-a-passo vai ser baseado nas minhas experiências no Consulado-Geral do Porto, ok? Mas conto com os melhores leitores ever – vulgo vocês – para saber como correu tudo em outros cantinhos de Portugal. Juntos vamos mais longe!
2º passo: preencher o formulário do Título Net Exterior
Entre neste link do Título Net Exterior (um sistema informatizado do Governo que serve para os brasileiros residentes fora do país para solicitar alistamento e revisão eleitoral, transferência de domicilio e segunda via do título de eleitor) e vai seguir exatamente esse passo a passo aqui embaixo:
Além de preencher os formulários eletrônicos, é necessário enviar imagens (PDF ou JPG) da seguinte documentação:
- documento oficial de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, Registro Geral (RG), passaporte com filiação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), entre outros;
- comprovante de residência;
- comprovante de quitação eleitoral (se for o caso);
- comprovante de quitação militar para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
3º passo: ir ao Consulado-Geral
Com o número de protocolo que foi gerado pelo Título Net Exterior, você deve ir ao Consulado-Geral da sua região até o dia 09 de maio e confirmar a sua solicitação presencialmente. Todos os consulados destacam que não é necessário o agendamento para resolver essa parte. No caso do Consulado do Porto, os horários para ir são de segunda a sexta-feira, de 8h30 às 12h.
MAIS DÚVIDAS
Menina, perdi o meu título, como faço?
Reprodução: Wikimedia
Se você já está aqui em Portugal, você pode ir ao Consulado, Embaixada ou Missão diplomática e fazer o requerimento de um novo. A requisição, no caso do Porto, é feita presencialmente no Consulado. No caso, depois disso, você vai, de posse de um documento brasileiro com foto e solicite a senha para o serviço de título eleitoral. No caso do Porto, você tem que assinar um comprovante de recebimento perante o agente consular. A data de entrega varia e o título pode ser solicitado com até 10 dias antes das eleições.
Chegou o grande dia de votar… mas onde voto aqui em Portugal?
Se você mora no Porto, o local indicado é no hotel HF Ipanema Porto, rua do Campo Alegre, 156, 4150-169. Se você mora em Lisboa, o local é a Faculdade de Direito de Lisboa, na Alameda universitária, com 27 seções eleitorais. Se o seu local é Faro, dirija-se ao Consulado-geral do Brasil em Faro, na Rua da Misericórdia, 60, com 5 seções de voto. Para demais localidades, indico sinceramente que você entre em contato com o Consulado do Brasil mais próximo da sua região ou com o TSE. O horário é das 8h às 17h!
Olha, achei complicado e prefiro não votar, o que acontece? #YSoyRebelde
Simples assim, você simplesmente vai ter que pagar uma multa depois. O valor desta multa é individual e variável de acordo com o seu caso. Por cada turno que não se vota, gera-se um valor diferenciado. No total, o valor pode ir de R$1 até mais ou menos R$35. Mas o valor máximo por cada turno costuma ter o valor máximo de R$3,51.
O valor constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos §§ 2º a 4º do art. 3º da Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009. Assim, na hipótese de a autoridade judiciária eleitoral determinar o pagamento, no caso concreto, de valor superior ao constante do boleto emitido no novo serviço, a unidade de atendimento eleitoral emitirá nova GRU com a quantia a ser complementada para a quitação da(s) multa(s), a ser(em) paga(s) pelo eleitor.
Se você está com débito na Justiça Eleitoral, você não poderá
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federal e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Acho que tenho uma multa de uma eleição anterior, mas agora quero votar e me regularizar, como faço?
Primeiro, é interessante que você consulte a sua situação de débitos perante a Justiça Eleitoral por aqui.
Se realmente você descobrir que tem uma multa para pagar, você vai ter que quitar essa multa (clique aqui). Clicando nesse link, você vai preencher os seus dados conforme o seu cadastro eleitoral e gerará um boleto a ser emitido online. Após o pagamento desse boleto você ainda tem que levar o comprovante de pagamento em um Cartório Eleitoral para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral. Não basta apenas pagar o boleto. Se o seu título for do Brasil, os comprovantes de pagamento devem ser apresentados ao Cartório Eleitoral – o Consulado está mais direcionado aos atendimentos de votação no exterior do que propriamente ao pagamento de multas.
Se residente no exterior e com impossibilidade de pagar débitos eleitorais relativos a ausências às urnas ou aos trabalhos eleitorais, é possível preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais (disponível aqui em PDF). Após o preenchimento, deve entregar na repartição consular da sua região ou enviar, diretamente pelos correios, ao cartório da zona eleitoral onde estiver inscrito. A partir daí, o pedido será apreciado pelo juiz eleitoral, e, em caso de deferimento (aprovação), você estará quite com a Justiça Eleitoral – desde que não hajam outras pendências no seu histórico. Em caso de maiores dúvidas, o TSE recomenda que você entre em contato com o seu cartório eleitoral (onde você é inscrito) e solicite orientações.
Não quero votar, mas não quero pagar multa…
Reprodução: Wikimedia
Ok, há a possibilidade ainda de você justificar o seu voto, lembra? Caso você esteja fora do seu domicílio eleitoral ou impedido de comparecer ao local de votação por qualquer motivo, você deve justificar a sua falta. Se você mora ou está de visita em Portugal, mas pretende voltar ao Brasil e não quer alterar o seu domicílio eleitoral, por exemplo, você continua sendo obrigado(a) a votar em todas as eleições, então deve justificar que está fora do país sempre que estiver fora em período de eleições. Neste caso, você pode justificar um voto até 60 dias após a realização das eleições. A justificativa não ocorre no dia da eleição.
Olha, para justificar o seu voto, segundo o que diz no site: “os eleitores inscritos no DF, BA, CE, MA, MG, PA, PR, RJ, RN, RO, RS, SC e SP ou em zona eleitoral do exterior poderão formalizar o requerimento de justificativa de ausência às urnas por meio de sistema de justificativa online” – destaque para “ou em zona eleitoral do exterior”. No ponto 04 ainda diz: “ELEITOR NO EXTERIOR: O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa no cartório de sua inscrição ou efetuar o requerimento por meio do Sistema JUSTIFICA. O eleitor deve apresentar comprovação que estava ausente do Brasil no dia da votação. Caso queira justificar a ausência às urnas antes do seu retorno ao Brasil, o eleitor pode encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao seu cartório de inscrição, por serviço postal, nos prazos legais, ou realizar o requerimento usando o Sistema JUSTIFICA.”
É possível justificar ausências às eleições tantas vezes quanto forem necessárias, mas é necessário estar atento sobre o deferimento do requerimento de justificativa, porque em caso de indeferimento isso pode gerar um débito com a Justiça Eleitoral. Em caso de três ausências não justificadas, o título será cancelado – mas é possível regularizá-lo (se esse for o seu caso, veja o link anterior).
Cami, uma última coisa: eu não voto há muitas eleições porque estava morando fora do país e agora estou voltando para o Brasil. O que faço?
Se você quiser solicitar uma justificativa, você deve levar documentos que comprovem a saída e o regresso ao país (passagens aéreas, cartões de embarque, carimbos no passaporte, …) no prazo de até 30 dias a contar do retorno ao país. Depois destes 30 dias do retorno, haverá multa referente a cada turno de eleição que o eleitor não compareceu (como eu disse, cada turno é uma eleição). Mas não vai pensando que você pode passar a vida inteira sem justificar o seu voto. Lembra do que mencionamos acima? Em caso de três ausências não justificadas, o título é cancelado. Não custa nada se comprometer em pelo menos justificar, né? Não esquece desse detalhe!
Para solucionar outras dúvidas relativas à título de eleitor, emissão de passaportes, justificativas, entre outros… clique aqui (olhe a parte de eleitor no exterior) – ou entre em contato com os consulados ou com o TSE.