Burocracias sempre nos deixam de cabelo em pé, né?! Papel pra cá, pra lá e no fim das contas é uma chateação. Mas essa chateação sempre tem um motivo bem importante envolvido e pode ser minimizada se a gente se organizar antes dos prazos. E se tem uma coisa que a gente adora estar antecipada, é nesse quesito: prazos! Tá perdidinho da silva.com em como se organizar para votar esse ano? Então dá uma conferida nesse post sobre as eleições de 2018 do Brasil.
Como somos chatas (mesmo) sobre detalhes (e há quem diga sobre outras coisas também: sim, somos mesmo), fuçamos todos os mínimos detalhes sobre mais essa burocracia e fizemos um post bem completinho. Então, vamos lá.
TODAS as informações deste post estão sendo confirmadas
com o Consulado de Rotterdam e com a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ/TSE).
Então, pode confiar!
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Antes do passo-a-passo:
por que tenho que pensar nisso agora?
Não está cedo demais?
Não, definitivamente não está cedo demais. Você sabia que existe um período chamado de “período pré-eleitoral”? Pois é, 151 dias antes do pleito nós entramos nesse período, segundo a lei 9.504/97. Traduzindo: você precisa regularizar a sua situação eleitoral (seja transferência de título eleitoral para a Holanda ou regularização do mesmo através do pagamento de multas) até o dia 09/05/2018 (quarta-feira). Agora deu para entender porque nós não estamos tãããão adiantados assim, né?! Então, se você fizer tudo antecipadamente, evita qualquer complicação ou multa futura.
Caso você só se lembre de fazer isso a partir do dia 10/05/2018 (quinta-feira) e houver a necessidade de comprovar a regularidade eleitoral, o serviço deve ser solicitado com o Cartório da sua zona eleitoral do exterior (chamada de Zona Eleitoral ZZ), em Brasília. Então, se você optar por resolver as suas coisas aqui fora, você tem até o dia 09 de maio de 2018.
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Quem precisa ir atrás de se regularizar para votar?
Ó, até onde diz a constituição (um livrinho que anda sendo alvo de grandes discussões), todos os cidadãos maiores de 18 anos, têm que votar! Mas vale lembrar que, o voto é facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e aos menores entre 16 e 18 anos de idade. Os eleitores com deficiência, o consulado oferece fila de caráter prioritário e fica o lembrete de que as urnas possuem sistema Braile para eleitores com deficiência visual.
Huumm, mas a partir de quando eu já posso votar aqui nos Países Baixos?
Então, para o alistamento eleitoral (fazer o título pela primeira vez) ou transferir seu título eleitoral para votar nos Países Baixos, você deve residir há pelo menos três meses aqui. Ademais, a transferência só pode ser feita um ano após o alistamento (quando você faz o título pela primeira vez) ou a transferência anterior. Se ainda não fez 1 ano da sua última transferência de título, você não consegue votar aqui.
No meu estado de origem também haverá eleição para governadores, senadores e deputados, como faço? Preciso votar neles também?
Não. Eleitor brasileiro residente no exterior vota apenas para presidente (e vice-presidente)!
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Quando acontecem as votações para quem mora no exterior?
Se você não sabia, as eleições para quem mora no exterior, por norma, acontecem antes mesmo das eleições acontecerem no nosso país. Então anota aí as datas que você precisa saber:
- 9/maio/2018: é o último dia para solicitar inscrição, transferência ou regularização eleitoral;
- 18/maio/2018: último dia para ir ao Consulado confirmar sua solicitação (completar o passo 3 do passo-a-passo que damos abaixo);
- 7/outubro/2018: 1º turno das eleições;
- 28/outubro/2018: 2º turno das eleições (se houver).
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PASSO-A-PASSO
1º passo: saber onde é o Serviço Consular Brasileiro mais próximo da sua região
Aqui na Holanda o Consulado Geral do Brasil fica em Rotterdam. Porém, a partir deste ano de 2018, os eleitores brasileiros que realizarem o alistamento eleitoral (fizerem o título pela primeira vez) nos Países Baixos poderão optar pela votação em Amsterdam ou Rotterdam. Já os eleitores que são cadastrados em Rotterdam, podem efetuar a transição de local de votação para Amsterdam. Agora, ficou um pouco mais fácil para todos!
- Consulado-Geral do Brasil em Rotterdam
Endereço: Consulaat Generaal van Brazilië Stationsplein 45 A6.191 3013AK – Rotterdam The Netherlands (fica ao lado da Estação Central de Rotterdam)
ENDEREÇO POSTAL Postbus 29029 3001 GA Rotterdam The Netherlands
Telefone: (003185) 902-2600
Plantão Consular: (316) 5155 4836 (SOMENTE PARA EMERGÊNCIAS)
Email: [email protected] - Amsterdam: Fique atento pois, segundo e-mail do Consulado-Geral do Brasil em Rotterdam, o local para a votação em Amsterdam será divulgado em breve no próprio site da instituição.
Agora que você já sabe onde é o Consulado-Geral, vamos para os próximos passos: ver as especificações burocráticas que ele exige para o alistamento e ou transferência do título e qual o horário de funcionamento do Consulado.
2º passo: preencher o formulário do Título Net Exterior
Entre neste link do Título Net Exterior (um sistema informatizado do Governo que serve para os brasileiros residentes fora do país para solicitar alistamento e revisão eleitoral, transferência de domicilio e segunda via do título de eleitor) e vai seguir exatamente esse passo a passo aqui embaixo:
ATENÇÃO: Quando você chegar no campo “localização” do formulário online, você vai escolher entre Amsterdam ou Rotterdam como local de votação.
Além de preencher os formulários eletrônicos, é necessário enviar imagens (PDF ou JPG) da seguinte documentação:
- documento oficial de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, Registro Geral (RG), passaporte com filiação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), entre outros;
- comprovante de residência;
- comprovante de quitação eleitoral (se for o caso);
- comprovante de quitação militar para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
3º passo: ir ao Consulado-Geral
Com o número de protocolo que foi gerado pelo Título Net Exterior, você deve ir ao Consulado-Geral até o dia 09 de maio e confirmar a sua solicitação presencialmente. Em Rotterdam, o atendimento ao público deve ser feito única e exclusivamente mediante marcação prévia de data e hora. Para agendar uma data e um horário (que varia das 9h30 às 13h10) você deve clicar aqui. Lembrando que, quem faz cedo o processo, consegue escolher com calma o dia e a hora.
Para fazer o processo de alistamento e/ou transferência do título, aqui na Holanda, você precisa levar os seguintes documentos (exatamente os mesmos que anexou no RAE):
- Formulário online RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral);
- documento oficial de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, Registro Geral (RG), passaporte com filiação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), entre outros; Aqui no site você encontra os detalhes para cada documentação.
- original de comprovante de residência;
- comprovante de quitação eleitoral (se for o caso);
- comprovante de quitação militar para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
- EXTRA: apresentação do título de eleitor para quem vai fazer a transferência do título eleitoral.
Clica aqui para saber mais detalhes de como saber se seu título de eleitor já está disponível no Consulado-Geral de Rotterdam.
MAIS DÚVIDAS
Para tudo! Perdi o meu título, como faço?
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Somente quem for cadastrado para votar em Amsterdam ou Rotterdam pode obter uma segunda via do título. A segunda via de títulos com domicílio eleitoral no Brasil deverá ser solicitada diretamente ao Cartório Eleitoral que emitiu o título originalmente. Para saber como solicitar a segunda via do seu título, entre em contato com o Consulado-Geral através do email [email protected]
Mas lá na minha cidade eles estão fazendo o recadastramento biométrico! Como eu faço isso aqui na Holanda? Pode?
- Para os que já fizeram a transferência do título de eleitor para a Holanda, a convocação para o recadastramento biométrico, não acontece.
- Agora, se você está por aqui por um período curto, quando retornar até o dia 9 de maio, precisa ir até o Cartório Eleitoral e regularizar a sua situação (aí sim você vota em 2018). Agora, se você não voltar a tempo do recadastramento biométrico da sua cidade, você vai ter o seu título de eleitor cancelado e, a partir de novembro vai atualizar o seu cadastro no Cartório Eleitoral.
Olha, achei complicado e prefiro não votar, o que acontece?
Simples assim, você vai ter que pagar uma multa depois. O valor desta multa é individual e variável de acordo com o seu caso. Por cada turno que não se vota, gera-se um valor diferenciado. No total, o valor pode ir de R$1 até mais ou menos R$35. Mas o valor máximo por cada turno costuma ter o valor máximo de R$3,51.
O valor constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos §§ 2º a 4º do art. 3º da Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009. Assim, na hipótese de a autoridade judiciária eleitoral determinar o pagamento, no caso concreto, de valor superior ao constante do boleto emitido no novo serviço, a unidade de atendimento eleitoral emitirá nova GRU com a quantia a ser complementada para a quitação da(s) multa(s), a ser(em) paga(s) pelo eleitor.
Se você está com débito na Justiça Eleitoral, você não poderá
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federal e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Acho que tenho uma multa de uma eleição anterior, mas agora quero votar e me regularizar, como faço?
Primeiro, é interessante que você consulte a sua situação de débitos perante a Justiça Eleitoral por aqui.
Se realmente você descobrir que tem uma multa para pagar, você vai ter que quitar essa multa (clique aqui). Clicando nesse link, você vai preencher os seus dados conforme o seu cadastro eleitoral e gerará um boleto a ser emitido online. Após o pagamento desse boleto você ainda tem que levar o comprovante de pagamento em um Cartório Eleitoral para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral. Não basta apenas pagar o boleto. Se você mora na Holanda, precisa levar o comprovante no Consulado-Geral de Rotterdam. Não esquece, para fazer isso PRECISA agendar!
Se residente no exterior e com impossibilidade de pagar débitos eleitorais relativos a ausências às urnas ou aos trabalhos eleitorais, é possível preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais (disponível aqui em PDF). Após o preenchimento, deve entregar na repartição consular da sua região ou enviar, diretamente pelos correios, ao cartório da zona eleitoral onde estiver inscrito. A partir daí, o pedido será apreciado pelo juiz eleitoral, e, em caso de deferimento (aprovação), você estará quite com a Justiça Eleitoral – desde que não hajam outras pendências no seu histórico. Em caso de maiores dúvidas, o TSE recomenda que você entre em contato com o seu cartório eleitoral (onde você é inscrito) e solicite orientações.
Não quero votar, mas não quero pagar multa…
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Ok, há a possibilidade ainda de você justificar o seu voto, lembra? Caso você esteja fora do seu domicílio eleitoral ou impedido de comparecer ao local de votação por qualquer motivo, você deve justificar a sua falta. Se você mora na Holanda, mas não sabe se fica aqui ou volta ao Brasil e não quer alterar o seu domicílio eleitoral, por exemplo, você continua sendo obrigado(a) a votar em todas as eleições, então deve justificar que está fora do país sempre que estiver fora em período de eleições. Neste caso, você pode justificar um voto até 60 dias após a realização das eleições. A justificativa não ocorre no dia da eleição.
Então, para justificar o seu voto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (em PDF aqui) dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, em que for inscrito eleitor, e entregue ao Consulado, à missão diplomática, enviado pelos Correios.
É possível justificar ausências às eleições tantas vezes quanto forem necessárias, mas é necessário estar atento sobre o deferimento do requerimento de justificativa, porque em caso de indeferimento isso pode gerar um débito com a Justiça Eleitoral. Em caso de três ausências não justificadas, o título será cancelado – mas é possível regularizá-lo (se esse for o seu caso, veja o link anterior).
Certo, eu entendi tudinho mas: eu não voto há muitas eleições porque estava morando fora do país e agora estou voltando para o Brasil. O que faço?
Se você quiser solicitar uma justificativa, você deve levar documentos que comprovem a saída e o regresso ao país (passagens aéreas, cartões de embarque, carimbos no passaporte, …) no prazo de até 30 dias a contar do retorno ao país. Depois destes 30 dias do retorno, haverá multa referente a cada turno de eleição que o eleitor não compareceu (como eu disse, cada turno é uma eleição). Mas não vai pensando que você pode passar a vida inteira sem justificar o seu voto. Lembra do que mencionamos acima? Em caso de três ausências não justificadas, o título é cancelado. Não custa nada se comprometer em pelo menos justificar, né? Não esquece desse detalhe!
Para solucionar outras dúvidas relativas à título de eleitor, emissão de passaportes, justificativas, entre outros… clique aqui (olhe a parte de eleitor no exterior) – ou entre em contato com os consulados ou com o TSE.