Estatuto de Igualdade: tudo o que você precisa saber

Você já deve ter escutado ou até ter lido em algum lugar ou grupo de facebook que nós, brasileiros, temos direito a solicitar o Estatuto de Igualdade aqui em Portugal. As informações, em geral, ficam perdidas em um grande número de perguntas e respostas. Por isso, por experiência própria, achamos interessante escrever aqui, todas as informações que sabemos.

O Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres é um documento que nos permite usufruir de alguns benefícios acordados entre os dois países (Brasil e Portugal). Clicando aqui, no site do SEF, você tem as informações para esclarecer algumas das suas dúvidas, algumas porque o site não explica, por exemplo, que você tem que ter um tempo x de residência em Portugal para solicitar este Estatuto.

Quem pode solicitar o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres?

Segundo o portal do SEF, só cidadãos de nacionalidade brasileira, com título de residência válido, residentes em Portugal (é necessário ser maior de idade):

  1. O estatuto de igualdade é concedido aos cidadãos brasileiros civilmente capazes, de acordo com a sua lei nacional, que tenham residência habitual em território português, comprovada através de autorização de residência.
  2. Para além dos requisitos enunciados no número anterior, o gozo de direitos políticos apenas pode ser reconhecido aos requerentes com residência habitual em território nacional há, pelo menos, três anos.
  3. A igualdade quanto aos direitos políticos não pode ser reconhecida aos requerentes que se encontrem privados de idênticos direitos no Brasil.


Como solicito?

Primeiro, você precisa ter o seu título de residência em mãos, depois precisa esperar 6 meses (minha experiência)* a partir da data de emissão do seu título de residência. Fique atento pois quem tem o visto de permanência temporária, não consegue solicitar o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres. Se já tiver o título e estiver com ele há seis meses, pode solicitar o Estatuto. Os passos são estes:

  1. Vá até o consulado do Brasil da sua cidade e solicite o atestado de nacionalidade.
    Para fazer esta solicitação você deve preencher uma ficha com os seus dados e anexar cópias dos documentos indicados na ficha. Indicamos que você vá até o consulado, solicite a ficha de preenchimento, confirme os documentos e retorne com as cópias. O atestado demora em torno de 3 dias úteis para ser emitido e é gratuíto.
  2. Ligue para o SEF e agende a marcação de um horário para o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres.
    No dia marcado, você precisa levar o formulário de solicitação, o título de residência (original e cópia) e o atestado de nacionalidade (original e cópia).* ATENÇÃO: indicamos que você confirme com o SEF se o tempo ainda é de 6 meses, a experiência de uma leitora nossa foi diferente, este tempo não foi exigido. Confirme com o SEf o período!

Pronto, a partir de agora é E-S-P-E-R-A-R. Uma espera que entre TODAS as etapas envolvidas pode demorar de 4 a 6 meses. Mas lembre-se sempre, tudo é MUITO relativo. O tempo pode ser maior para alguns, menor para outros, nunca baseie o seu processo no tempo do processo do amiguinho mas sim, faça uma “média” do tempo. O que acontece a partir de agora são trâmites legais entre as instituições que, confirmam seus dados e lavram o seu estatuto.

Primeiro você receberá em casa uma correspondência do SEF avisando que seu Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres foi solicitado e enviado a Conservatória de Lisboa. O meu demorou 3 meses para chegar em casa.

A segunda etapa de espera é referente ao documento oficial, o tão DESEJADO Estatuto. Este documento chegou  1 mês e 15 dias depois do último. Ao todo, o processo de espera desde o dia de solicitação, demorou 4 meses.

Até quando o meu Estatuto é válido?

Segundo o artigo 13º da legislação referente ao estatuto de igualdade no SEF, só há alguns casos em que o direito ao estatuto termina: 1) caducidade ou cancelamento da Autorização de Residência; 2) Perda da nacionalidade brasileira – como pode ser conferido também aqui.

 

E agora que já tenho o Estatuto?

Com este documento em mãos, você já pode concorrer as bolsas de estudo portuguesas, trabalhar (se não tiver um tipo de visto que o limite a isso), ter direito a usufruir do sistema de saúde e tentar a tão SONHADA redução de propinas (mas isso caros amigos, é um OOOOUTRO assunto).

Buenas, com este papelzinho em mãos, você vai até a loja do cidadão e solicita o seu cartão de cidadão. Este cartão NÃO te dá o direito a cidadania, ele apenas te formaliza como cidadão residente e detentor de Direitos e Deveres descritos na lei, como os cidadãos portugueses. O cartão cidadão só é válido enquanto o seu cartão de residência for válido. Você SEMPRE precisa andar com os dois documentos para que o cartão cidadão tenha validade. Se quiser ler mais sobre o assunto, fizemos um post sobre o Cartão Cidadão para quem está sob o abrigo do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres.


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