Chegou a oportunidade de viajar para fora do Brasil (mais especificamente para Portugal), mas eu não tenho seguro de saúde e nem sei se posso pagar por um! Calma, você sabe o que é o CDAM? E o PB4? Fica tranquilo, a gente te explica direitinho!
O que é o CDAM?
É o Certificado de Direito a Assistência Médica, um acordo firmado entre Brasil e mais 3 países: Cabo Verde, Portugal e Itália. Este certificado te permite ter o auxílio-doença em um destes países parceiros do Brasil em situações de estada temporária ou residência, por um período de 1 ano.
Dentro deste acordo, cada país tem um certificado com nome específico. Por exemplo, em Portugal e em Cabo Verde o nome é PB4, enquanto na Itália é o IB2
O que é o PB4?
É um acordo entre Portugal, Cabo Verde e Brasil que dá, aos contribuintes do INSS, o direito de assistência médica e hospitalar em terras portuguesas e cabo verdianas com os mesmos direitos e taxas de um cidadão local. Ou seja, se você ficar doente, pode chegar em qualquer hospital e apresentar seus documentos, que será tratado como um cidadão destes países. É claro que terá um custo mas ele é MUITO reduzido diante deste documento.
O que é o IB2?
De forma resumida, é o PB4 para a Itália. Você terá os mesmos direitos à assistência médica e hospitalar e taxas de um cidadão italiano. Se houver a necessidade de uso do sistema de saúde (e mediante apresentação dos seus documentos), você será tratado como um local.
Quem pode tirar o CDAM (PB4 e IB2)?
Todos que contribuem com o INSS.
E quem não contribui? Pode começar a contribuir, pagando como autônomo, mais precisamente como “contribuinte facultativo”. Você vai pagar as três parcelas mínimas exigidas (cerca de R$: 230) e já pode solicitar o seguro. Vale a pena destacar que, algumas pessoas já conseguem solicitar com apenas o pagamento do 1º mês, mas isso vai depender de cada estado, aceitar ou não. O Ministério da saúde indica 3 pagamentos, porém você pode tentar solicitar com apenas 1. Ou, se você tem menos de 21 anos e não é contribuinte, mas seu pai e/ou mãe são, você pode solicitar o seguro como dependente.
Para Portugal NÃO é obrigatório o pagamento de parcelas do INSS, porém para Itália e Cabo Verde,
vale a regra acima mencionada.
ATUALIZAÇÃO DE FEV/20
Com a alteração do processo para adquirir o PB4 desde 2019, fizemos algumas perguntas para a Chefe do Serviço de Atendimento de Pessoas (SEAP/COSAP/COGEP/SAA/SE) do Ministério da Saúde em Brasília e uma funcionária da área especificamente para trazer as informações corretas para vocês.
Documentos em mãos!
Já pega os documentos aí porque no próximo passo já vamos ensinar o passo-a-passo de mãos dadas lá no site do governo!
Para Portugal (PB4):
- RG
- CPF
- PASSAPORTE
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA BRASILEIRO*
Para Itália (IB2) e Cabo Verde (PB4):
- RG
- CPF
- PASSAPORTE
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA BRASILEIRO*
- VÍNCULO DO INSS (EXEMPLOS: CTPS mais o último contracheque; Guia da Previdência Social – GPS com pagamento sem atraso da competência vigente na data da solicitação; Número do Benefício da aposentadoria; Contrato Social mais documento que comprove o recolhimento na inscrição individual).
Para os dependentes:
- RG
- CPF
- PASSAPORTE
- DOCUMENTO QUE COMPROVE A DEPENDÊNCIA (CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou RG do filho menor de 21 anos; CERTIDÃO DE CASAMENTO)
*É importante que saibamos que, nos casos de doutorados com financiamento, a agência fomentadora da bolsa, em grande maioria, exige o contrato de um seguro de saúde particular, para esses casos, o PB4 não vale.
Mas estou fora do Brasil, e agora?
Anteriormente, se a pessoa precisasse fazer o CDAM e não estivesse no Brasil, era necessário deixar uma procuração para que fosse feito o PB4. Com a informatização do processo, não há mais essa necessidade. Você pode tirar em qualquer lugar do mundo esse documento, pois, segundo nos foi informado, há um código de verificação para que o Ministério da Saúde saiba que aquele documento é autêntico do Governo Federal.
Passo-a-passo do sucesso!
Anteriormente, quando eu fiz o meu processo, você tinha que se dirigir presencialmente lá no Ministério da Saúde da sua cidade. Agora, com a atualização vigente desde a segunda metade de 2019, o processo é EXCLUSIVAMENTE online, através do Portal de Serviços do Governo Federal. Ao entrar no site, a primeira coisa que você vai ter que fazer é clicar em acessar a sua conta GOV.BR e depois em Crie Sua Conta (abaixo do botão “próxima”, no lado esquerdo)
Preencha o cadastro com os seus dados pessoais, clique em “não sou um robô”, aceite os termos e clique em aceitar
Vê que ali em cima, a barrinha está avançando? Pois é! Agora é a hora de Validar os seus Dados! Vão aparecer algumas perguntas para certificar da autenticidade de quem você é.
Para Habilitar o seu cadastro e ativar a conta que está criando, receberá um email com a confirmação de cadastro. Clique no Link!
Parte final dessa etapa: Criar uma senha para você! Nessa etapa você vai atrelar o seu CPF (primeiro campo) à senha (2º campo) e confirmá-la (3º campo). Tudo feito? Pode criar a senha então!
Depois de criada a senha e atrelada ao seu CPF, é hora de entrar no Portal GOV.BR. Insira as informações que acabou de criar no passo anterior e aperte entrar.
Ao adentrar o Portal, você vai ali em Portal de Serviços
Você vai para esse grande Google do Governo Brasileiro e vai escrever CDAM (que é o nome da assistência em que o PB4 está abrangido, certo?) Aí vão aparecer algumas opções, você vai selecionar a primeira.
Após selecionar, basta clicar em solicitar e autorizar o uso dos seus dados para fazer a requisição do PB4!
Fiz todo o processo, mas não recebi nada. Quanto tempo demora para receber?
Segundo o site do Ministério da Saúde, o prazo é de até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço. Você leu CORRIDOS e ATÉ 15 dias? Pois é, isso significa que pode ser bem mais rápido do que isso 🙂 Caso aconteça algo e você não obtenha resposta, no fim desse post deixamos os contatos do Ministério da Saúde para você questionar sobre a situação do seu pedido.
Eu preciso autenticar e apostilar esse documento?
Não! Você só precisará apostilar o documento. Não é mais necessário o reconhecimento de firma, uma vez que há esse código de verificação da veracidade do documento.
Se você tiver no Brasil, basta se dirigir a um Cartório que o realize (deixamos todas as informações sobre Apostilamento de Haia e os cartórios brasileiros que o fazem aqui). Se tiver em Portugal ou em qualquer outro país, precisará se dirigir ao Consulado Brasileiro para realizar o procedimento.
E eu preciso renovar esse documento?
Sim, mozão! Se você esquecer de renovar, terá um gasto desnecessário, pois seu número de Utente em Portugal, não estará mais coberto por este acordo e a partir dai, você paga bem caro por entradas em hospitais e NÃO tem mais direito à consultas em seu centro médico!
Então, fique atento! É preciso renovar de ano em ano para quem fica mais de 1 ano aqui 😉
MAAAS, se você já tiver o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, não precisa mais renovar o PB4. Explicamos direitinho como fazer no post sobre o cartão de Utente.
Se você ainda tem dúvidas sobre como proceder em relação ao CDAM (PB4 ou IB2), entre em contato com o Ministério da saúde de Brasília, que está sempre atualizado de todas as mudanças: