[ATUALIZADO 2020] Tudo o que você precisa sobre a renovação do título de residência

A primeira vez a gente nunca esquece: é sempre assim, seja ela para o que for e como for. Quando chegamos em Portugal, já vem aquela pressão de “corre logo para agendar a tua hora no SEF e solicitar o teu Título de Residência!”. Lá vamos nós cheios de dúvidas e correndo atrás de toda a documentação necessária. Depois de tudo isso feito e com o Título na mão, é hora de viver e liberar essa tensão. Mas atenção, ela (a tensão) tem prazo marcado para terminar.

Tá na hora de reunir toda a documentação novamente e atualizar tudo. Mas sem surtos, ok? Como somos muito organizadas, aqui vão as dicas para a sua Renovação de Título de Residência para quem veio estudar.

A partir de 2020, de acordo com Orçamento do Estado 2020, a Autorização de Residência Temporária prevista no n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, passa a ser válida pelo período de dois anos contados da data da emissão do respetivo título e renovável por períodos sucessivos de três anos.

Vale lembrar antes de tudo que, esse post se refere a uma experiência pessoal
e a sua pode ser diferente em alguns aspectos, ok?

O Título de Residência é a nossa segurança em Portugal. Ele e o nosso passaporte são os protagonistas de toda a nossa história em terras lusitanas. Vale dar aquela namoradinha nele, alisar, cuidar com carinho e principalmente FICAR ATENTO AO PRAZO DE VENCIMENTO. Siiim! Isso mesmo. Precisamos renová-lo no fim do primeiro ano de estadia em Portugal (no caso de estudantes). Dá uma olhadinha ai no seu cartão, olha ali a data de vencimento dele. A ideia é que você solicite via internet, com até 90 dias de antecedência à caducidade do título. Devido à alteração de prazos e como estamos sujeitos a essa mudança, sempre indicamos que você acesse o site oficial do SEF. Depois que você agendar via internet, chegará um e-mail com a confirmação da data do seu agendamento no SEF. comprovativo renovação

No caso da Cibele, após ter a marcação, ela foi à saga da documentação. No caso dela, não foi  necessário levar nada a mais do que na primeira vez – pelo contrário, ficou isenta de levar a carta de aceite da universidade, um documento a menos. Nesse caso, como ela já estava cursando, não fazia sentido para eles levar a carta de aceite, não é mesmo?! O Título e Residência dela foi por conta do Doutorado, mas os documentos para Mestrado, por exemplo, são os mesmos. No dia marcado, eu fui até o CNAIM que fica na Av. de França, 316 – Edifício Capitólio.

Chegando lá, retirou uma senha para a primeira triagem. O procedimento dela foi igual ao meu quando fiz a solicitação do Título de Residência. Assim que a senha foi chamada, passei para a salinha da triagem, onde o funcionário conferiu todos os documentos. Como os documentos que ela levou e os de hoje mudaram, também demos uma atualizada na lista:

Segundo o site do SEF (que você deve SEMPRE conferir para ter as informações atualizadas), “o pedido de renovação de autorização de residência pode ser formulado através de plataforma eletrônica. É entregue presencialmente, com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal, tratando-se de menor ou incapaz, e pode ser apresentado em qualquer direção ou delegação regional do SEF”. Ou seja, os documentos que você deve ter em mãos quando for ao SEF são:

  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga)
  • Título de Residência válido ou caducado até 6 meses
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido
  • Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12. Na sua declaração de subsistência (aqui temos vários modelinhos e a Cibele levou levei uma declaração do meu cônjuge + extrato da conta conjunta + folha do ordenado de trabalho), você escreve que o valor que seus pais lhe depositam em real, convertido para Euro, equivale a 1 salário mínimo português (coloca o valor). Não esquece do imposto de renda deles. Isso também vale para os estudantes que trabalham no Brasil e pediram licença para estudos (nesse caso você ajusta o valor conforme sua renda). No caso de alunos com bolsa, você deve levar o comprovativo da sua agência de fomento.
  • Comprovativo de alojamento/morada: De acordo com o processo da Cibele em 2016, ela levou o contrato que estava em seu nome. Se você não tiver um contrato, mas tiver uma conta de água, luz ou telefone/internet, basta levar este comprovativo + uma carta do senhorio da casa dizendo que você mora (aluga) naquele endereço (colocar desde quando). Mas se o seu caso for diferente e você não tiver nenhuma dessas opções, você pode levar o Atestado da junta de Freguesia.
  • Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF (excepto menores de 16 anos) – (modelo disponível aqui)
  • Documento de matrícula em estabelecimento de ensino superior 
  • Comprovativo do pagamento das propinas exigidas pelo estabelecimento de ensino superior se aplicável a atestar por meio de declaração da instituição de ensino (pelo menos a primeira propina – mensalidade. Você pode solicitar a fatura na tesouraria da sua Faculdade. Disponibilizamos o exemplo aqui)
  • Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo serviço nacional de saúde (basta o comprovativo do Número de Utente) – lembrando que a Cibele levou o PB4, mas disse que a a atendente não olhou e que conferiu apenas o nº de Utente)
  • Se você trabalhar: Comprovativo da situação fiscal e perante a segurança social regularizadas, quando o requerente tenha comunicado o exercício de atividade profissional, junto com declaração de rendimentos.

Solicitação da renovação do Título de Residência

Depois de conferir todos esses documentos (passar pela triagem), você recebe outra senha e aguarda ser chamada para a salinha do SEF. No caso da Cibele, tinha sido muito rápido, saindo da salinha da triagem, ela já foi chamada. Assim que chegou na mesa, a funcionária pegou meus documentos e, como tudo estava em ordem por causa da triagem, só foi escaneando. Papo vai, papo vem foi tudo MUUUITO tranquilo. Estava tudo em ordem e não faltava nada. Documentos escaneados, papo encerrado, foi a hora de pagar. Na época da Cibele (2016), o valor foi de 37,70€, mas o valor atual foi alterado. Abaixo, deixamos a imagem para você saber como é o recibo depois de pagar.

comprovativo pagamento

[ATUALIZAÇÃO/2020]

“f) Pela prorrogação de permanência até 30 dias, com validade para Portugal, concedida nos termos da alínea d) do nº 1 e do nº 4 do artigo 72º da Lei nº 23/2007, de 4 de julho, aos titulares de visto de curta duração ou aos interessados admitidos sem exigência de visto; € 50,10” O valor para este caso específico, atualmente é de 50,10€. Você pode consultar esta tabela para saber o valor do seu caso específico de renovação.

Quando você fizer o pedido de Renovação de Autorização de Residência, você receberá um recibo (basicamente um papel) que será válido como o seu Título de Residência em território português durante prazo de 60 dias renováveis.

Quando o cartão fica pronto?

Na época que eu e a Cibele tiramos os nossos títulos, você tinha a opção de pegar presencialmente no SEF de Carolina Michaëlis ou pagar a mais para receber em casa. Atualmente, só há a opção de receber em casa. Segundo o Lei nº23/2007, Capítulo V – Prorrogação de permanência, artigo 72º,

1 – A prorrogação de permanência pode ser concedida:
a) Até cinco dias, se o interessado for titular de um visto de trânsito;
b) Até 60 dias, se o interessado for titular de um visto especial;
c) Até 90 dias, se o interessado for titular de um visto de residência;
d) Até 90 dias, prorrogáveis por um igual período, se o interessado for titular de um visto de curta duração ou tiver sido admitido no País sem exigência de visto;
e) Até um ano, se o interessado for titular de um visto de estada temporária.
2 – A prorrogação de permanência pode ser concedida, para além dos limites previstos no número anterior, na pendência de pedido de autorização de residência, bem como em casos devidamente fundamentados.

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Chegou! Quanto tempo dura o título mesmo?

Como dissemos no início do post, a partir de 2020, de acordo com Orçamento do Estado 2020, a Autorização de Residência Temporária prevista no n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, passa a ser válida pelo período de dois anos contados da data da emissão do respetivo título e renovável por períodos sucessivos de três anos.

Ainda tem dúvidas? Acesse a página do SEF que discrimina TODOS os tipos de Títulos de Residência. Vale lembrar que para você renovar o seu Título de Residência, é necessário um motivo como estudo, trabalho ou investimento. Tudo isto está bem explicadinho no site do SEF.

Este post, como vários do blog, tem base em experiências pessoais, tendo sido atualizado especificamente quanto aos aspectos técnicos pelos advogados Vivian Perfeito, inscrita na Ordem dos Advogados em Portugal nº 56.010P e na Ordem dos Advogados do Brasil/RJ nº172.027, e Breno Moreira, inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal nº54.289P e na Ordem dos Advogados do Brasil/RJ nºOAB/RJ 188.507. Ambos atuam como produtores de conteúdo para o perfil Passaporte Portugal e são colaboradores do Maracujá Roxo. Para obter o suporte jurídico deles para o seu caso específico, basta preencher este formulário.


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