Sou brasileiro(a) eu tô muito afim mesmo de ir para Portugal, vi que vale a pena estudar, surgiu uma proposta na minha área ou até mesmo já trabalhei a vida inteira e quero passar um tempo nesse país maravilhoso. Mas nossa, fui olhar sobre os tipos de visto e não entendi absolutamente nada. É tanto número e letra que fiquei perdido(a). CALMA! A gente chegou e vai te ajudar a entender essa baguncinha toda para facilitar nas suas pesquisas e também te ajudar na hora de mostra que “sabe para o que veio”!
Quando não preciso de visto para entrar em Portugal?
Você tem direito a livre circulação dentro do Espaço Schengen durante o período de 90 dias (3 meses) nos casos de:
- Turismo
- Negócios
- Cobertura Jornalística
- Missão Cultural
Tal prazo poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 90 dias, mediante ida ao nosso querido e já conhecido Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Para todos os outros casos que já falarei, você com certeza precisará de visto.
E se for para Portugal somente para passear? Já que não preciso de visto, o que eu preciso ter em mãos?
É, por enquanto não precisa, porque aparentemente, a partir de 2023 vai ser obrigatório o uso do visto ETIAS, voltado especificamente para o turismo.
Existem alguns documentos que podem ser exigidos pelas autoridades do SEF na hora que você passar pela imigração, porque estão na lei, então arruma uma pastinha e coloca essas coisas dentro porque não custa nada:
- Passaporte com validade mínima superior a 6 meses;
- Comprovativo de viagem (ida e volta);
- Comprovativo de alojamento – caso você fique hospedado na casa de um amigo, pode pedir uma carta de próprio punho e, se possível, com assinatura reconhecida. Ah! Não esquece de anexar uma cópia do documento da pessoa. Pode ser passaporte estrangeiro + título de residência válido; cartão cidadão português; documento da UE + atestado de residência e/ou registo na Câmara). Em breve, ensinaremos em um post como fazer esse documento;
- Algum comprovativo de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil (patronal, pública ou privada) – isso é para que eles saibam que você tem vínculos com o país de onde veio e voltará, mais cedo ou mais tarde;
- Comprovativos de meios financeiros (são 75€ por cada entrada no território nacional + 40€/dia de estadia no país). Por exemplo, se você permanecesse durante 15 dias, seriam necessários 675€ que podem ser em dinheiro, travelers cards ou cartões de crédito internacionais. OBS: esse item pode ser dispensado pela autoridade do SEF caso haja uma carta convite ou termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou estrangeiro que disponha de título de rediência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, e que se comprometa com a alimentação e alojamento do interessado.
E quando preciso de visto para entrar em Portugal, então?
Visto é realmente algo que só pode ser pedido ANTES de vir para Portugal. Não é possível fazer isso daqui de Portugal. Existem duas grandes categorias de vistos: os de estada temporária (chamados de curta duração – vistos da categoria E -, por abranger períodos menores do que 1 ano) e os permanentes (chamados de longa duração – vistos da categoria D -, por ter períodos iguais ou superiores a 1 ano).
Dentre os de estada permanente (longa duração, mais de 1 ano) estão:
- D1 (Visto de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada) – para quem está vindo com promessa ou contrato de trabalho, além da comprovação de que esta vaga não será preenchida por portugueses ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia, entre outros. (clique aqui para ver a lei correspondente ao visto D1)
- D2 (Visto de Residência para Exercício de Atividade Profissional Independente e para Imigrantes Empreendedores) – traduzindo: quem quer trabalhar com a emissão de recibos verdes (similar às notas fiscais) ou para quem quer empreender em território português. (clique aqui para ver a lei correspondente ao visto D2)
- D3 (Visto de Residência para Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada) – esta opção de visto é destinada aos estudantes de doutorado ou aos que trabalhem com alguma profissão altamente qualificada. Já viu o nosso post sobre o visto para doutorado? E o de 10 informações úteis sobre o doutorado em Portugal? (clique aqui para ver a lei correspondente ao visto D3)
- D4 (Visto de Residência para Estudo, Intercâmbio de Estudantes, Estágio Profissional ou Voluntariado) – para estudantes de ensino superior (licenciatura e mestrado), estágios ou voluntariados superiores a 1 ano. Já viu como que eu tirei o meu visto para mestrado? E as 10 informações úteis para o mestrado em Portugal? (clique aqui para ver a lei correspondente ao visto D4)
- D5 (Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior) – voltado às pessoas que querem complementar um programa de estudos já iniciado. Ou seja, em casos de intercâmbio, dupla titulação, sanduíche, entre outras modalidades. (clique aqui para ver a lei correspondente ao visto D5)
- D6 (Visto de Residência para Efeitos de Reagrupamento Familiar) – tal visto existe, mas não é muito emitido. Normalmente as pessoas preferem requerer o reagrupamento familiar enquanto estão em Portugal, dando sua entrada no território ainda como turista. (clique aqui para ver a lei correspondente ao visto D6)
- D7 (Visto de Residência para Aposentados ou Titulares de Rendimentos) – esse é destinado àquelas pessoas que ralaram a vida toda, juntaram uma grana e agora querem viver o que a vida tem de melhor para dar. No caso, sim, estou falando dos aposentados ou titulares de rendimentos que sustentem o agregado familiar durante um período (necessária a comprovação de renda superior a 1 ano de residência no país). (clique aqui para ver informações correspondentes ao visto D7)
Dentre os de estada temporária (curta duração, menos de 1 ano) estão:
- E1 (Visto de Estada Temporária para Tratamento Médico) – caso venha para Portugal para fazer tratamento em estabelecimento de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos;
- E2 (Visto de Estada Temporária para Transferência de Cidadãos nacionais /OMC (prestação de serviços ou formação profissional) – para ciadadãos nacionais de países da OMC vindos a Portugal para prestar serviços ou formações profissionais;
- E3 (Visto de Estada Temporária para exercício de Atividade profissional subordinada ou independente temporária) – para quem vier trabalhar em Portugal com caráter temporário, ou seja, com duração máxima de 6 meses;
- E4 (Visto de Estada temporária para exercício de Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada) – este se assemelha muito ao visto D3, mas para período inferior a 1 ano;
- E5 (Visto de Estada Temporária para o exercício de Atividade Desportiva Amadora) – este é para os que vem jogar futebol ou qualquer outro esporte por uma temporada aqui em Portugal. A atividade deve ser certificada pela Federação e o Clube ou Associação Desportiva deve se responsabilizar pelo alojamento e cuidados de saúde do atleta.
- E6 (Visto de Estada temporária para Cumprimento de Compromissos Internacionais e Estudo) – para permanências em Portugal superiores a 3 meses em casos de programa de estudos de estabelecimento de ensino, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado ou voluntariado ou ainda compromissos internacionais no âmbito da OMC ou convenções e acordos de países com Portugal em termos de prestação de serviços ao país;
- E7 (Visto de Estada Temporária para Acompanhamento de Familiar em tratamento) – para o caso de familiares que acompanharem pessoas que estejam portando o visto E1.
Para ver a lei sobre os vistos de estada temporária, clique aqui.
Qual a duração dos vistos, Cami?
Para os vistos D, de longa duração ou Vistos de Residência, a duração do visto é de 120 dias (4 meses), sendo trocado por um título de residência junto ao SEF depois – a exemplo do que fizemos aqui neste post. No caso dos vistos E, de curta duração ou Vistos de Estada Temporária, o prazo de validade pode ter até um ano – para 1 ou mais entradas no território português -, não podendo a duração de uma estada ininterrupta ou a duração total das estadas sucessivas exceder 3 meses por semestre, a contar da data da primeira passagem de uma fronteira externa. Em caso de interesse para o País e com fundamentação, poderá ser concedido um visto com múltiplas entradas a categorias específicas com prazo de validade superior a 1 ano e inferior a 5 anos.
Você pode ver a documentação necessária para cada visto aqui ou no site específico do consulado que abranja a sua cidade.
Cami, é possível que recusem o meu visto? Em quais situações?
Sim, seu pedido pode ser indeferido e, caso seja, você não tem o valor do visto ressarcido – valor esse que é diferente pelo tipo de visto. Cada Consulado tem uma política com relação ao indeferimento, mas normalmente pode ser alguma informação errada ou documentação que está faltando. Busque se informar também se haveria uma forma de alterar isso, complementar a documentação ou afins. Se não houver, tente se informar a causa do indeferimento. Corra atrás!
Mesmo com o visto, pode ser que eu não entre no país?
A resposta é sim. A probabilidade é BEM PEQUENA, mas, se você não reunir todas as informações necessárias, comprovativos ou se não estiver com todos os requisitos previstos na lei e algum fiscal do SEF venha a te perguntar coisas, pode ser que não entre. Pode ser necessário que te solicitem a mesma documentação necessária para o visto ou até mesmo só documentos que comprovem o seu objetivo ou as suas condições de estadia. A dica daquela que vos fala é: sejam bem nerdzinhos e arrumem uma pasta com todas as documentações que podem vir a ser necessárias no dia de virem. No mínimo, você vai usar essa pasta ou os documentos que estão nela para abrir conta em banco português, fazer o seu NIF ou qualquer burocracia destas.
Para além dos vistos, você ainda pode solicitar, caso fique acima de 6 meses em Portugal, o Estatuto de Igualdade. Com ele, você ganha um cartãozinho diferenciado, mas isso é outra história que você pode ler aqui.
Este post, como vários do blog, tem base em experiências pessoais, tendo sido atualizado especificamente quanto aos aspectos técnicos pelos advogados Vivian Perfeito, inscrita na Ordem dos Advogados em Portugal nº 56.010P e na Ordem dos Advogados do Brasil/RJ nº172.027, e Breno Moreira, inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal nº54.289P e na Ordem dos Advogados do Brasil/RJ nºOAB/RJ 188.507. Ambos atuam como produtores de conteúdo para o perfil Passaporte Portugal e são colaboradores do Maracujá Roxo. Para obter o suporte jurídico deles para o seu caso específico, basta preencher este formulário. |