Em meio à pandemia do coronavírus, muitos trabalhadores independentes, os chamados “recibos verdes”, assim como eu perderam suas fontes de renda. Isso porque diversas atividades comerciais estão suspensas pelo governo desde o dia 18 de março, quando foi declarado o Estado de Emergência em Portugal.
Assim, com a impossibilidade de trabalhar, muitos recorreram ao apoio extraordinário anunciado pelo governo português. Quem presta serviços por recibos verdes pode se beneficiar de duas grandes medidas emergenciais: o apoio financeiro pela redução da atividade econômica e o parcelamento das contribuições mensais da Segurança Social.
Quem tem direito ao apoio extraordinário?
Antes de mais nada, para ter direito a esse apoio você precisa ter uma atividade aberta nas Finanças, ou seja, estar registrado como trabalhador independente, prestando serviços por recibos verdes. Além disso, precisa ter feito contribuições à Segurança Social em pelo menos 3 meses consecutivos no último ano.
Então vamos deixar mais claro. Segundo informações do site da Segurança Social, tem direito ao apoio os trabalhadores independentes que:
- nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses;
- se encontrem em situação comprovada de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência do surto de COVID;
- comprovem a existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da atividade;
- não sejam pensionistas.
Se você ainda está confuso, veja esse quadro explicativo da Ordem dos Contabilistas Certificados:
Quanto vou receber de apoio?
O valor que cada trabalhador recebe de auxílio é determinado de acordo com os rendimentos declarados, a sua “base de incidência contributiva”, ou seja, é uma média dos seus recebimentos nos últimos 12 meses.
Se você declarava um valor inferior a 658,22€, o auxílio pode chegar até o limite máximo de 438,81€. Já se você recebia um valor superior ou igual a 658,22€, a ajuda corresponde a dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo do valor do salário mínimo nacional (635€).
No caso de trabalhadores que tiveram quebra apenas parcial de rendimento, o valor do auxílio será proporcional à quebra de faturação declarada.
Novidade: trabalhador isento também tem direito
Inicialmente, apenas trabalhadores que já tivessem feito contribuições para a Segurança Social podiam fazer o pedido do apoio extraordinário. Então aqueles que estavam no primeiro ano da atividade, com 12 meses de isenção na contribuição, não estavam contemplados com a ajuda. Mas o governo reviu essa decisão.
Essa nova “medida extraordinária de incentivo à atividade profissional” tem como alvo os trabalhadores que exerciam atividade exclusivamente por meio de recibos verdes em março deste ano. Estão aptos para solicitar esse apoio os trabalhadores que:
- tenham iniciado atividade há mais de 12 meses e não preencham as condições de cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou 6 meses interpolados;
- tenham iniciado atividade há menos de 12 meses;
- estejam isentos do pagamento de contribuições.
Nesses casos, o pagamento máximo será de 219,40€. O pedido também deve ser feito mensalmente, com duração de até 3 meses.
Como pedir o apoio extraordinário?
Para pedir este apoio você não precisar se dirigir a um posto de atendimento da Segurança Social. O pedido deve ser formalizado através da Segurança Social Direta. Você precisa entrar no portal com seu login e senha.
Uma vez dentro da sua área exclusiva, você precisa seguir alguns passos parar fazer o pedido de apoio. São eles:
Registre sua conta bancária no portal da Segurança Social Direta
Antes de fazer o pedido, você precisa verificar se já completou o seu cadastro com o número da sua conta bancária. Isso porque todos os pagamentos são feitos exclusivamente por transferência bancária e se não tiver essa informação sua registrada, vai dar erro no pedido.
Passe o mouse por cima do menu “Conta-corrente”, e sob o título “Recebimentos da Segurança Social”, clique na opção “Conta bancária” (destacado em verde na imagem abaixo). Ao clicar em “Conta bancária”, o site vai te direcionar para uma página onde você vai preencher os seus dados bancários. A partir da aí você já pode dar entrada no pedido de auxílio extraordinário.
Registre o pedido de apoio extraordinário
Com a conta bancária devidamente registrada, você já pode formalizar o pedido de apoio. Passe o mouse por cima do menu “Emprego” e na aba “Medidas de Apoio (Covid-19)”, clique em “Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente” (destacado em verde na imagem abaixo).
Ao clicar nessa opção, você vai ser direcionado para uma nova página onde vai preencher um pequeno formulário para formalizar seu pedido de apoio. Primeiramente, você deve selecionar a opção que a forma como é organizada a sua atividade. Selecione “Regime Declaração Trimestral” se você é um trabalhador independente que trata das emissões de fatura sozinho, enviando trimestralmente a declaração de rendimentos pelo portal. Ou selecione “Regime Contabilidade Organizada” se você tem assessoria de um contabilista.
Após fazer essa seleção, a página vai abrir novos campos para preenchimento. Vai aparecer o mês a que se refere o período de apoio e uma pergunta sobre o estado atual da sua atividade. Você deve escolher entre quebra parcial de faturação (40% a 99%) ou quebra total da faturação (100%). Em seguida, assinale que declara sobre compromisso de honra e depois clique em “Registrar pedido de apoio”.
Como sei que meu pedido foi aprovado?
Após finalizar e enviar o formulário, a página do pedido muda e passa a mostrar um registro de todos os pedidos já solicitados até o momento. Na coluna “estado” é possível ver se o pedido foi aceito (fica como “Deferido”). Se ainda está em análise, aparece apenas como “Registado”.
Na imagem abaixo você pode ver um exemplo da página após dois pedidos de apoio, relativos os meses de março e abril.
Quando fazer o pedido do apoio extraordinário?
O pedido de auxílio extraordinário deve ser feito mensalmente. Essa foi uma informação que eu, por exemplo, não tinha entendido bem e quase perdi o prazo. A cada mês de paragem da sua atividade, você tem direito a pedir o auxílio, por no máximo 6 meses. O pagamento é sempre feito no mês seguinte ao pedido.
As datas para formalizar o pedido no portal são as seguintes:
Mês da atividade paralisada | Período para fazer o pedido |
Abril | 20/04 – 04/05 |
Maio | 20/05 – 09/06 |
Junho | 20 – 30/06 |
Preciso manter o pagamento da Segurança Social?
Sim, mesmo em situação de paralisação total da sua atividade comercial, você deve manter o pagamento das contribuições mensais à Segurança Social. Até mesmo se você formalizar e receber o dinheiro relativo ao apoio extraordinário.
Mas o governo também entendeu que manter o pagamento mensal pode ser um dificuldade para alguns trabalhadores. Por isso, permitiu que os contribuintes paguem um valor menor nesse momento de crise. É possível fazer o parcelamento da contribuição mensal de uma maneira fácil, simples, pelo computador.
As contribuições a partir do mês de abril (referentes a março) podem ser parceladas em 3 ou 6 vezes. As informações foram enviadas por e-mail aos contribuintes com a seguinte mensagem:
Este apoio concretiza-se pelo pagamento de um terço do valor das contribuições no mês em que é devido e o restante montante (dois terços) a partir do próximo mês de julho, através de plano prestacional em 3 ou 6 prestações, sem juros de mora.
Caso não efetue o pagamento do valor das contribuições de algum dos meses dentro do prazo, termina a possibilidade de acesso a este regime.
Como parcelar as contribuições mensais?
Por isso, foram emitidos 2 documentos de pagamento: um deles com valor integral da contribuição mensal e outro referente a um terço do valor. Você deve escolher qual deles prefere pagar e emitir o documento correto.
Dentro do portal da Segurança Social Direto, você deve seguir os seguintes passos:
- Passe o mouse em cima de “Conta-corrente”, e na área de “Pagamentos à Segurança Social”, clique em “Consultar valores a pagar e emitir documentos de pagamento” (destacado em verde na imagem abaixo).
- Nessa página vão aparecer 2 documentos de pagamento, com valores diferentes.
- Para selecionar o pagamento parcelado, escolha o documento tipo “Doc. Excecional (Um terço)”. Clique em “Ações”, e selecione “Ver documento de pagamento”.
Pronto. A próxima página já vai levar ao documento. Agora você só precisa fazer o pagamento dentro do prazo, até o dia 20 (de cada mês). Não atrase o pagamento ou você pode perder a chance de fazer o parcelamento e ter que arcar com juros.
Tenha atenção também para não fazer o pagamento duplicado. No mês de abril, eu não sabia que esse segundo documento era uma opção de parcelamento. Como esse é meu primeiro mês de contribuição, achei que teria que pagar esse valor a mais, além da contribuição mensal e acabei pagando os dois documentos.