Declaração de IRS em Portugal: o guia simples e prático para iniciantes

Chegou o momento da declaração de IRS e muitas são as dúvidas que surgem, principalmente para nós brasileiros, que a declaração fica ainda mais confusa, já que os termos utilizados e a forma de entrega são bem diferentes, mas não se preocupe! Pensando nisso, aproveite este guia básico e para iniciantes, preparado para você não se perder na sua declaração do IRS este ano.

Mas afinal, o que é o IRS?

A sigla IRS significa Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares. Tal imposto incide sobre todos os rendimentos dos contribuintes, tanto os residentes em solo português, como os não residentes que auferem rendimentos em Portugal.

O IRS é cobrado de forma progressiva: quanto mais recebe, maior será a taxa de desconto. O cálculo do imposto é feito mediante a situação econômica do contribuinte e do seu agregado familiar, ou seja, tudo dependerá do seu estado civil, quantidade de filhos (aqui chamados de dependentes), grau de deficiência, etc. Cada pessoa terá uma situação e este guia para iniciantes funcionará, considerando a realidade de cada um.

Como o IRS é cobrado?

Para começar o nosso guia para iniciantes, vamos entender o básico: a sua cobrança! Para os trabalhadores subordinados (os que trabalham com um contrato de trabalho, temos um artigo bem interessante sobre eles aqui), é a própria empresa quem faz o desconto no recibo de pagamento, e retém na fonte, calculando a respectiva porcentagem sobre os valores tributáveis. Isso significa que o trabalhador já está por fazer uma espécie de “pagamento adiantado”.

Se estiver curioso para saber qual a porcentagem do teu desconto, todos os anos o governo publica a tabela do IRS atualizada. Você poderá acessar a tabela de 2020 e dos anos anteriores aqui. Basta procurar em qual situação você se enquadra, de acordo com o seu estado civil, número de dependentes e se declara o IRS de forma individual ou em conjunto com o seu cônjuge (o que chamamos aqui de 2 titulares). Em alguns casos, esta modalidade de declaração poderá ser vantajosa, já que o imposto poderá ficar mais baixo para ambos.

No caso dos trabalhadores independentes (os que trabalham através dos Recibos Verdes), as taxas vão dos 11,5% aos 25%, a depender da atividade na qual estão enquadrados, e se ultrapassarem o limite de 12.500€ anuais. Para quem recebe abaixo disto, estará isento de reter na fonte. Ou seja, a empresa onde o trabalhador independente presta serviços não precisará reter o IRS do trabalhador.

Quem está isento de pagar IRS?

Segundo o artigo 70º do Código do IRS, todos os anos o governo define o chamado mínimo de existência, que corresponde ao montante de rendimentos ganhos que esteja isento de IRS.

Para o ano de 2020, o mínimo de existência do IRS corresponde a 9.215,01€, ou 659€ mensais (divide-se o total anual por 14 meses, pois são 12 meses do ano + 1 mês de subsídio de férias e 1 mês de subsídio de natal).

Assim, os trabalhadores subordinados que auferirem até 659€ mensais (somando-se todos os rendimentos tributáveis) estarão isentos de pagar o IRS.

No caso dos trabalhadores independentes, o governo determinou que estarão isentos os que auferirem até 10.000€ no ano (é diferente do limite de retenção da fonte, que falamos acima). Se você trabalha através dos recibos verdes e estima que não ultrapassará este valor, deverá selecionar a opção “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS”, durante a emissão do recibo online, ficando assim dispensado de pagar o IRS.

Outros rendimentos que estão isentos de IRS são:

  • Subsídio de desemprego;
  • Baixa médica;
  • Juros de depósitos;
  • Prêmios em jogos sociais, como os da Loteria portuguesa, literários, artísticos e científicos, bolsas e prêmios atribuídos aos atletas e treinadores de desportos de alta competição;
  • Subsídio de refeição até os seguintes limites diários: 4,77€ (se for pago em dinheiro), e 7,63€ (se for pago em cartão refeição);
  • Ajudas de custo até determinados valores;
  • Indenizações resultantes de lesão corporal, doença ou morte.

Agora que já introduzi sobre o imposto, vamos ao que interessa: O Modelo 3, mais conhecido como Declaração anual do IRS:

1ª etapa: as Faturas e a sua declaração de IRS

Se você reside em Portugal há algum tempo, já deve ter reparado que o sistema das Finanças (a Receita Federal daqui) é bastante informatizado. Isso significa que tudo aquilo que esteja relacionado ao seu contribuinte (o NIF ou o número do CPF daqui), estará no Portal das Finanças. Através de uma senha pessoal você poderá acessar as suas informações no site. Para solicitá-la, deverá efetuar o registro aqui, e aguardar que as Finanças envie a senha para a sua morada.

Durante todo o ano, as despesas que você tiver e que incluir o seu contribuinte na fatura serão automaticamente informadas ao governo. Algumas destas despesas podem reduzir o valor do imposto, o que poderá ocasionar na devolução de uma parte do IRS retido, como por exemplo: estudos, saúde, habitação, lares e apoio domiciliário, pensões de alimentos, reparação de automóveis, alojamento e restauração, despesas veterinárias, dentre outras. Por isso, vale muito à pena pedir o seu contribuinte na fatura – desta forma, também estará ajudando o governo a fiscalizar os estabelecimentos, já que eles são proibidos de recusar fatura com contribuinte.

A primeira fase da Declaração corresponde justamente ao que estou falando: a validação destas faturas. Tal validação é feita portal e-finanças durante todo o ano, e o seu prazo limite normalmente é até o final de Fevereiro do ano subsequente.

Caso alguma fatura não esteja lá, poderá inseri-la manualmente. E no caso de faturas erradas (o que é muito raro), poderão ser corrigidas nos prazos determinados pelas Finanças.

2ª etapa: o preenchimento da sua declaração de IRS

Antes de falar sobre a entrega em si, é importante descrever os itens que compõem a declaração de IRS. Basicamente, ela é dividida por 6 categorias de rendimento:

  • Categoria A: trabalho dependente: vencimentos, comissões, subsídios, etc.
  • Categoria B: rendimentos empresariais e profissionais: trabalho independente (recibos verdes), atividades comerciais, agrícolas, industriais, etc.
  • Categoria E: rendimentos de capitais: obtidos a partir da aplicação de capital em produtos financeiros, como os depósitos a prazo, lucros ou dividendos do contribuinte.
  • Categoria F: rendimentos prediais: rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos, receitas provenientes de subarrendamento ou cedência de espaços de publicidade.
  • Categoria G: incrementos patrimoniais: vendas de imóveis e ações, mais-valias ou incrementos patrimoniais.
  • Categoria H: pensões: alimentos, reforma, velhice ou invalidez.

A declaração é preenchida e entregue de forma online, no site das Finanças. Após o login, deverá descer o cursor até IRS:Na próxima página, aparecerão estas duas opções:

Aqui, poderá optar por entregá-la de forma automática, ou preenchê-la manualmente.

Como falei logo ao início do tópico anterior, todas as informações que envolvem o seu contribuinte aparecem automaticamente no portal das Finanças. Isso é muito mais prático, porque você não precisará lançar manualmente todas as suas despesas e rendimentos do ano anterior. O modo Automático reúne todas estas informações, é preenchida automaticamente pelo sistema e já calcula o que você deverá pagar ou receber, enquanto que o modo Entregar Declaração permite o preenchimento manual, além de correções após a entrega.

Mas calma! Apesar da praticidade,  nem todo contribuinte poderá optar pela entrega automática 🙁  , pois esta modalidade está liberada apenas para rendimentos do trabalho subordinado, pensões ou rendimentos tributados através de taxas liberatórias. Ficou confuso?

Não se preocupe! Para você saber se pode entregar a declaração automática é simples: se aparecer esta opção, é porque poderá seguir em frente 🙂

Trabalhadores independentes: como fazer o preenchimento da declaração de IRS?

Se você é um trabalhador independente, obrigatoriamente deverá preencher a declaração manualmente. Lápis e papel na mão! Anote os anexos que deverão ser preenchidos:

  • Folha de Rosto, identificando o sujeito passivo (o declarante) e o agregado familiar (cônjuge e dependentes, se tiver)
  • Anexo B: rendimentos do trabalho independente, para quem optou pelo regime simplificado ou emitiu algum ato isolado
  • Anexo C: rendimentos do trabalho independente, para quem optou pelo regime de contabilidade organizada
  • Anexo H: onde são declaradas as deduções à coleta, ou seja, as faturas validadas que servirão para abater o valor do imposto à pagar
  • Anexo SS: é uma declaração anual dos rendimentos dos trabalhadores independentes, e deve ser enviado à Segurança Social. Ficam dispensados de entregar este anexo os contribuintes que tenham emitido apenas ato isolado, pois estes não são obrigados a abrirem atividade nas Finanças.

3ª etapa: a entrega da sua declaração de IRS

Após o preenchimento automático ou manual, será calculado e apresentado o montante à pagar ou à receber da sua declaração. Se o resultado for para receber, será solicitado o seu número de conta, para a o reembolso do valor, e também será questionado se você pretende doar 0,5% deste valor para uma instituição de caridade, o que é chamado de Consignação do IRS. Tal doação é voluntária.

Após clicar em entregar, basta aguardar pelo reembolso (se tiver valores para receber), ou efetuar o pagamento e aguardar pelo envio da “Nota de Liquidação do IRS”, documento onde as Finanças descreve os cálculos realizados na sua Declaração.

Prazos:

Para o ano de 2020, mesmo considerando toda a situação atual, já iniciou o prazo para o preenchimento e entrega da Declaração referente aos rendimentos de 2019, que será entre 01 de Abril e 30 de Junho, mesmo porque tudo é feito online.

As Finanças tem até o dia 31 de Julho para enviar as Notas de Liquidação àqueles que entregaram a declaração dentro do prazo, e também é esta a data limite para o pagamento dos reembolsos.

Se tiver de pagar algum valor, deverá fazê-lo até o dia 31 de Agosto, caso tenha entregue a Declaração dentro do prazo. Se for entregue fora do prazo, o pagamento deverá ser efetuado até 31 de Dezembro.

Eu nem preciso dizer que é obrigatório o pagamento do imposto, e quais são as consequências do não pagamento, certo?

Como última dica, mas talvez seja a mais importante, sempre que puder procure um Contabilista certificado, caso você não se enquadre no modo de Entrega Automática ou mesmo se for para tirar alguma dúvida mais específica sobre a sua situação. O preenchimento manual é muito mais complexo e te exigirá conhecimentos sobre termos fiscais que talvez você nunca tenha ouvido falar. Também poderá procurar o atendimento das Finanças, que oferece apoio aos contribuintes. E se for contratar um contador,  não se preocupe em gastar rios de dinheiro, pois esses profissionais não costumam cobrar fortunas para este tipo de prestação de serviços e acredite, é melhor fazer tudo certinho, do que ter de pagar multas para as Finanças 🙂 .

Quer saber um pouco mais sobre o mundo do IRS? Não deixe de consultar o Portal das Finanças!

E você? Está com tudo pronto para fazer a sua declaração de IRS?


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