Reagrupamento familiar: quando eu posso fazer?

Tenho um visto por estudo, trabalho ou pesquisa mas meu cônjuge e meus filhos não, será que eles podem permanecer no país comigo?

Em Portugal, existe a possibilidade de você agrupar alguns membros da sua família, como dependentes do seu visto. É o chamado reagrupamento familiar. O reagrupamento familiar só pode acontecer depois que o titular do visto tenha seu cartão de residência em mãos.

Normalmente, estudantes de doutorado, mestrado e pessoas que vem com o visto de trabalho ou voluntariado são os que podem solicitar a autorização de reagrupamento familiar. Aqui, no site do SEF, você encontra bem detalhada a lista de documentos necessários para realizar o reagrupamento familiar bem como a lista de familiares que podem estar inseridos nesta categoria, além claro, da lei que te dá direitinho todos os indicativos para a sua solicitação.

Quando posso solicitar?

O que vale ressaltar é que esta solicitação só pode ser feita quando o titular da autorização de residência já estiver com seu cartão em mãos. Normalmente, o período de permanência para os dependentes é o mesmo concedido para o titular.

Que direitos eu tenho como membro do reagrupamento familiar?

Com esta autorização de reagrupamento familiar, os direitos e deveres dos dependentes são os mesmos que o do titular do cartão. Você pode viajar, trabalhar (dependendo muito de qual sua categoria de visto), usufruir de atendimento médico e outras tantas coisas que estão disponíveis para o titular.

Não sou casado mas moro com minha namorada (o), posso solicitar o reagrupamento?

Portugal, como alguns outros países da UE, aceitam a União Estável como comprovativo de união. Aqui ela é chamada de União de Facto. Se você não é casado no civil mas mora junto com seu companheiro (a) a mais de 2 anos, pode se incluir no grupo de pessoas que podem solicitar o reagrupamento familiar. Basta que você tenha um documento oficial que comprove sua união e mais alguns documentos que o SEF exige para que o processo seja realizado.

Como é o cartão de residência?

O cartão de residência do membro da família reagrupado, é igual ao do titular, difere apenas pelo indicativo nas observações.

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De preferência, sempre indicamos que qualquer dúvida deve ser esclarecida no site do SEF ou no CNAIM. Não esqueça que para seguir com o processo, também existe um custo. Normalmente o valor para a emissão do cartão de residência do familiar, é o mesmo atribuído ao titular: 37,70€ para retirada no SEF e 47,40€ para a entrega do cartão na sua residência.

Se você precisar saber um pouco mais acerca de outras documentações necessárias aos vistos de mestrado ou de doutorado, dá uma olhada nos respectivos posts que explicamos sobre os comprovantes de alojamento, declaração de meios de subsistência, entre outros.

No mais, desejamos uma boa sorte e, qualquer coisa, deixa um comentário!


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