Revalidação/Reconhecimento do Diploma Estrangeiro pelo Portal Carolina Bori

Agora ficou muuuuuito mais fácil revalidar o seu diploma de graduação ou pós-graduação feita no exterior. Uma leitora nossa (cara, vocês são as melhores pessoas! <3) nos indicou o Portal Carolina Bori e nós ficamos apaixonadas com essa iniciativa do Ministério da Educação. Você terminou a sua graduação ou pós no exterior, tá de volta pra terra das Palmeiras e não sabe muito bem como revalidar ou reconhecer o seu diploma? Calma que a gente explica tudinho tim-tim por tim-tim.

*As informações deste post foram conferidas na íntegra pelo Portal Carolina Bori do Ministério da Educação em 23/03/2018.*

Nós já te explicamos neste post como que você faz para revalidar/registrar/reconhecer o seu diploma em Portugal, certo? Mas e o caminho inverso? “E eu que acabei de fazer o meu curso em Portugal e vou voltar ao Brasil, como que fico?“, você pergunta. Não se preocupa, pois nós descobrimos essa plataforma e agora estamos interessadas em divulgá-la!

Quem foi Carolina Bori?

Estudiosa formada pela USP que uniu Pedagogia e Psicologia, estudou o preconceito racial e social, além de discutir questões essenciais sobre os procedimentos metodológicos da ciência e Psicologia Experimental. Quão importante também não é ter o nome de uma mulher intitulando um projeto tão importante na educação do nosso país? Fica a reflexão! Nós só pincelamos a história dessa mulher fantástica, mas se você se interessou pela história de Carolina Bori e quer ler mais, clique aqui ou aqui.

Por que Revalidação/Reconhecimento? O que é um e o que é o outro?

Revalidação é o termo utilizado para o processo de cursos de graduação, enquanto reconhecimento é utilizado para os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), ambos expedidos por universidades estrangeiras. Dados da Resolução Nº3 de 22 de junho de 2016.

O que é essa plataforma?

Inaugurada no dia 13 de abril de 2017, a plataforma nada mais é do que um site em que você, mediante cadastro e acesso, poderá facilitar todo o sistema do Ministério da Educação (e facilitar o seu lado também) para a revalidação/reconhecimento de títulos e diplomas estrangeiros no Brasil. Além disso, como é um processo majoritariamente digital, gera maior interatividade entre os interessados (requerentes e instituições).  Ou seja, só vejo vantagens nesse novo sistema! As orientações dos processos de revalidação dos diplomas de graduação estrangeiras foram estabelecidos pela Secretaria de Educação Superior (SeSu – MEC). Por sua vez, diplomas de mestrado e doutorado stricto sensu são de responsabilidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Acesse aqui a Portaria Normativa/MEC nº22 para saber mais sobre o assunto.

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Reprodução Ministério da Educação – Plataforma Carolina Bori

Na TV MEC, há uma reportagem que fala um pouco sobre a desburocratização da revalidação/reconhecimento do diploma estrangeiro:

Como funciona o processo de Revalidação/Reconhecimento do meu diploma estrangeiro?

O MEC disponibilizou este esquema abaixo para que você entenda literalmente todo o passo-a-passo que você deve percorrer e quais competências cabem ao requerente e quais cabem à instituição. Fique atento aos prazos: a instituição tem 30 dias após o recebimento da documentação para analisá-la e assim dar início ao protocolo de revalidação/reconhecimento; destaco também que todo o processo, em trâmite normal, tem prazo de conclusão de até 180 dias (6 meses), descontados os recessos escolares ou por qualquer condição obstativa que a instituição revalidadora ou reconhecedora não tenha dado causa.   

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Reprodução Ministério da Educação – Plataforma Carolina Bori

Quais documentos devo submeter para a análise?

No caso de um diploma de Graduação:

  1. Cópia do diploma.
  2. Cópia do histórico escolar contendo as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão;
  3. Projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
  4. Nominata e titulação do corpo docente responsável pela oferta das disciplinas no curso concluído no exterior, autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação; (antes que nos perguntem, nominata é a relação de nomes de todos os professores das disciplinas cursadas com seus respectivos títulos (“doutor em…”, “mestre em…”)
  5. V – informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação; e
  6. Reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do(a) requerente. § 1º O tempo de validade da documentação acadêmica de que trata este artigo deverá ser o mesmo adotado pela legislação brasileira.
  7. No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições, o requerente deverá apresentar cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou consórcio bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração.
  8. No caso de dupla titulação obtida no exterior o requerente poderá solicitar o reconhecimento dos dois diplomas mediante a apresentação de cópia da documentação que comprove a existência do programa de dupla titulação bem como projeto pedagógico ou organização curricular que deu origem à dupla titulação.

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No caso de um diploma de Pós-Graduação Strictu senso (mestrado e doutorado):

  1. Cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;
  2. Cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e;
  3. Exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:
    a) Ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados; e
    b) nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos; c) Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela instituição (inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo).
  4. Cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina
  5. Descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria (s), o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados
  6. Resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.

Os documentos de que tratam os incisos II, III a, IV deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatários.

É importante ressaltar que: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM ESTAR RECONHECIDOS PELA INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELA DIPLOMAÇÃO, SEGUNDO LEGISLAÇÃO VIGENTE NO PAÍS DE ORIGEM, E APOSTILADOS (CASO O PAÍS SEJA SIGNATÁRIO DA CONVENÇÃO DE HAIA (HCCH). Em caso de país não signatário, o documento deve ser autenticado pela autoridade consular competente.

Importante: o apostilamento só é feito no país que emitiu o diploma

Para saber se o país em que você fez a sua graduação ou pós é signatário da Convenção de Haia (HCCH), clique aqui.

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Preciso traduzir a documentação?

Caso a sua documentação esteja em um idioma que não seja inglês, francês ou espanhol (línguas francas para uso em ambiente acadêmico), a universidade pode sim solicitar a tradução juramentada da sua documentação, conforme Resolução do CNE nº 03, de 22 de junho de 2016.

Terei que fazer alguma prova para que o meu diploma seja válido aqui?

Há apenas 2 possibilidades em que você será exigido a fazer uma prova:

  1. Dúvidas sobre a real equivalência do curso ou como substituição de processo de análise da documentação
  2. Em caso de refugiados estrangeiros no Brasil, sem posse da documentação requerida para a revalidação. Neste caso, haverá prova de conhecimentos, conteúdo e habilidades. Tal prova é feita em português, será organizada e aplicada pela instituição responsável.

Posso submeter o meu diploma à várias instituições para aumentar as minhas chances de validação?

Não. Você aceita um termo de exclusividade informando que não está submetendo o mesmo diploma a processo de revalidação ou reconhecimento em duas instituições ao mesmo tempo.

Fiz um mestrado ou doutorado no exterior que não prevê escrita de dissertação/tese. Ele poderá ser reconhecido?

Esta pergunta foi retirada diretamente do Portal Carolina Bori – pergunta 30. A resposta que lá consta é a seguinte:

A pós-graduação é um sistema de cursos constituído para favorecer a pesquisa científica e o treinamento avançado. Seu objetivo imediato é proporcionar ao estudante aprofundamento do saber que lhe permita alcançar elevado padrão de competência científica ou técnico-profissional. Para além destes interesses práticos imediatos, a pós-graduação tem por fim oferecer, dentro da universidade, o ambiente e os recursos necessários para que se realize a livre investigação científica na qual possa afirmar-se a criação nas mais altas formas da cultura universitária. O trabalho de conclusão final do curso de mestrado científico é uma dissertação, que é o texto referente à comunicação dos resultados de pesquisa científica. Ele deve apontar, com clareza, o problema e os objetivos da pesquisa, além de destacar o referencial teórico norteador do processo de análise, bem como os procedimentos metodológicos utilizados. O trabalho de conclusão final do curso de mestrado profissional poderá ser apresentado em diferentes formatos, tais como dissertação, revisão sistemática e aprofundada da literatura, artigo, patente, registros de propriedade intelectual, projetos técnicos, publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos, de materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas; produção de programas de mídia, editoria, composições, concertos, relatórios finais de pesquisa, softwares, estudos de caso, relatório técnico com regras de sigilo, manual de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação em serviços, proposta de intervenção em procedimentos clínicos ou de serviço pertinente, projeto de aplicação ou adequação tecnológica, protótipos para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e kits, projetos de inovação tecnológica, produção artística, sem prejuízo de outros formatos, de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso. A tese é um trabalho acadêmico stricto sensu que importa em contribuição inédita para o conhecimento e visa a obtenção do grau acadêmico de doutor (Barros e Lehfeld, 2007). O doutorando deve defender uma ideia, um método, uma descoberta, uma conclusão obtida a partir de uma exaustiva pesquisa e trabalho científicos. Conclui-se assim que, para que um diploma de pós-graduação stricto sensu obtido no exterior seja reconhecido no Brasil, é essencial a existência de um trabalho de conclusão final do curso.

Existem alguns mestrados, como o caso do meu na FBAUP, em que é possível obter o grau de mestre pela realização de um estágio supervisionado não remunerado. Nestes casos, com relação ao estágio, o Portal informou não possuir resposta certa para este caso, pois as Universidades Brasileiras não têm comumente o estágio como produto final de um mestrado. No caso disseram ainda:

O entendimento que temos é que o produto final, qualquer que seja ele deve passar por uma banca avaliadora, seja ele uma tese, dissertação, produto, etc. Normalmente, o mestrado e doutorado acadêmicos têm como trabalho final a dissertação e a tese respectivamente.

O Portal Carolina Bori e a CAPES evidenciaram ao Maracujá Roxo que qualquer projeto de conclusão de mestrado, seja uma dissertação, um produto ou um estágio, deverá passar por uma banca avaliadora para poder ser considerado.

Vi que existe uma tal de Tramitação Simplificada… O que é isso e a quem se aplica?

Se enquadra na Tramitação Simplificada, para a graduação:

  1. Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista especifica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada através do Portal Carolina Bori contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises por instituições revalidadoras diferentes com deferimento positivo. Os cursos assim identificados permanecerão nesta lista por seis anos (6) consecutivos, considerando para o início desse prazo a data do último parecer positivo.
  2. Diplomados (as) em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do MERCOSUL (Sistema ARCU-SUL).
  3. Requerentes que concluíram curso no exterior e obtiveram certificados ou diplomas por meio do Programa Ciências sem Fronteiras.
  4. Diplomados em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis (6) anos.
  5. Concluintes do Módulo Internacional no âmbito do Programa Universidade para Todos (PROUNI), conforme portaria nº 381, de 29 de março de 2010.

graduacao-plataforma-carolina-boriEnquanto pós-graduação (mestrados e doutorados stricto sensu):

  1. Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista especifica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada através do Portal Carolina Bori contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises realizadas por instituições reconhecedoras diferentes com deferimento positivo. Os cursos assim identificados permanecerão nesta lista por seis (6) anos consecutivos, considerando para o início desse prazo a data do último parecer positivo.
  2. Diplomados em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis (6) anos.
  3. Requerentes que concluíram curso no exterior e obtiveram certificados ou diplomas por meio do Programa Ciências sem Fronteiras.
  4. Diplomados que concluíram no exterior um programa para o qual haja acordo de dupla titulação com programa de pós graduação stricto sensu (mestrado e ou doutorado) do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), avaliado e recomendado pela Capes.

Os programas de pós graduação stricto sensu (Mestrado e ou Doutorado) do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) ficam obrigados a informar ao Ministério da Educação os acordos de dupla titulação, indicando prazo de vigência, instituição e programa objeto do acordo, para que essa informação seja divulgada no Portal Carolina Bori.

Quer ver se a sua Instituição de Ensino se enquadra dentre as realizam a Tramitação Simplificada? A lista está disponível na plataforma, aqui.

E os prazos para esta Tramitação Simplificada?

Após constatação de que a sua solicitação de revalidação/reconhecimento se enquadra realmente dentro da Tramitação Simplificada, o processo deve ser encerrado, para a graduação, em 60 dias contados da data de protocolo de pedido de revalidação e, para diplomas de pós graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), em até 90 dias.

Ainda tem alguma dúvida que não explicamos? Dá uma olhada na página de perguntas frequentes do Portal Carolina Bori  ou entre em contato com o MEC. Mas se quiser, claaaro pode deixar uma mensagem para nós que tentamos te ajudar também.

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Você já usou a plataforma Carolina Bori ou está usando? Conte para nós a sua experiência, nos ajude a construir essa comunidade que ajuda mais e mais pessoas!


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