IRS 2021: o passo a passo definitivo de como fazer o seu

Olha a gente aqui de novo criando um guia para você não passar nenhum perrengue, né nom? É como eu sempre digo: damos as informações que não recebemos. E fazer o seu IRS é mais um exemplo disso.

Mas Camis, o que raios é o IRS?

A sigla não significa Imposto de Renda Simplificado nem nada a ver com isso. Ela significa Imposto sobre Rendimento das pessoas Singulares. Ou seja, é uma taxa que incide sobre os rendimentos dos contribuintes ou, como diz o artigo 1º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS):

O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos:
Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria E – Rendimentos de capitais;
Categoria F – Rendimentos prediais;
Categoria G – Incrementos patrimoniais;
Categoria H – Pensões.

A data, no ano de 2021 para a entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2020 vai do dia 1 de abril até 30 de junho. Se houver declaração ainda nas primeira semanas desse período, o reembolso é liquidado até perto do fim de junho.

white Canon cash register

E se eu não entregar o IRS?

Se você falhar com as datas estipuladas você estará sujeito(a) a uma multa que varia de acordo com o atraso a com a situação em que você se encontra. Segundo o Artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, não entregar a declaração para efeitos fiscais pode trazer multas de 150€ a 3750€. NÃO QUEREMOS ISSO, NÉ PRODUÇÃO?

Bora pro passo-a-passo?

Esse passo a passo é voltado para um IRS simplificado para trabalhadores independentes, enquadrados no Anexo B.

Para começar, você vai acessar o Portal das Finanças e vai clicar em aceder. Nessa hora, vai aparecer uma tela para você iniciar a sua sessão nas Finanças. Você tem que acessar com o seu NIF e a senha que te foi designada em outro momento pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira). Se você não tem a senha, saiba aqui como fazer para conseguir.

Após acessar sua conta, você vai clicar em Entregar Declaração » Preencher Declaração (botão que fica logo abaixo de “Entregar a 1ª declaração e declarações de substituição). Logo depois você vai para a tela abaixo, onde terá que digitar o seu NIF e escolherá a opção “Obtenção de uma declaração pré-preenchida”. O que isso significa? Que a AT já pega a informação do quanto você obteve de rendimento da empresa, quando você teve contrato de trabalho, e já traz alguns campos preenchidos do Anexo B, quando você é Trabalhador Independente.

Após a inserção, vai aparecer o texto, em um quadro verde: “A declaração foi pré-preenchida com os valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)”. Você está vendo que abaixo de “Preencher Declaração” tem duas abas (rosto e anexo B)? Pois é, a aba de rosto está marcada e agora teremos que olhar item por item ali ao lado, do 1 ao 13, confirmando as informações todas que temos – dados pessoais, de agregado familiar, IBAN, etc. Enquanto isso, no Anexo B estarão as informações relativas aos seus rendimentos.

0 a 3 normalmente são preenchidos automaticamente;
4 é sobre o Estado Civil, tive que preencher;
5 é para o caso de ter entregas em conjunto;
6 é para quem tem filho (caso eu possuísse, bastava adicionar uma linha e botar o NIF do filho);
7 é para o caso de colocar pais no IRS porque eles podem ser dependentes de você e você tenha despesas com eles;
8 é para a Residência fiscal – imagina que é alguém que não conseguiu mudar a residência para cá, você tem que por o NIF do representante fiscal e o país da pessoa responsável fiscal por você;
9 é a sua conta bancária;
10 é a Natureza da Declaração. Você assinala 1ª declaração do ano se assim ela for e assinala Declaração de Substituição caso você tenha preenchido algo errado e queira substituir a 1ª declaração feita – o que acontece é que é anulada a versão anterior e essa última versão assume como a final;
11 nesta parte você pode doar parte do que você receber, você pode colocar o NIF da Instituição e doar.

Após preencher estes itens todos, é hora de ir para o Anexo B, com seus 18 itens para verificar e preencher. Vamos entender cada um deles?

  • Item 1: Selecione o regime de tributação pretendido (escolha a opção “simplificado” no campo 01) e declarar o tipo de rendimentos (para ato isolado, selecione o campo 02, ou rendimentos comerciais e industriais e ainda profissionais, selecione o campo 03).
  • Item 2: Confirmação do ano sobre o qual são os rendimentos da declaração de entrega.
  • Item 3: Mencionar os sujeitos passivos. Campo 3A é sobre o titular do rendimento com o NIF e o código dos rendimentos profissionais ou agrícolas ou, simplesmente, o código da atividade. O campo 3B é para sujeitos passivos sem residência em Portugal.
  • Item 4: Necessidade de informar quais são os rendimentos brutos recebidos ao longo do ano – ou seja, qual foi o valor em prestações de serviços que você fez e se foram todos para a mesma empresa ou não. O campo 4A é sobre rendimentos brutos decorrentes da prática de atividades profissionais, industriais ou comerciais, ou de atos isolados passados para esses mesmos rendimentos. O campo 4B refere-se a atividades pecuárias, agrícolas e silvícolas ou dos respetivos atos isolados afetos a essas categorias. O campo 4C é para o valor correspondente à mais-valia.
  • Item 5: Apenas para quem trabalhou apenas para 1 empresa ao longo do ano.
  • Item 6: Se você trabalha com retenção na fonte para alguma empresa , basta você inserir os valores dos pagamentos por conta que liquidou, confirmar o NIF e as retenções feitas pelas empresas para as quais prestou os seus serviços. Se você está isento(a) de retenção na fonte e IVA, pode passar essa etapa.
  • Item 7: Se você teve alguma despesa como viatura, despesas de representação, entre outras.
  • Item 8: Se houve alienação e/ou afetação de imóveis, é necessário indicar os prédios e preencher os campos. Caso não haja, basta pular ou colocar sempre “não”.
  • Item 9: Sobre as mais-valias e valor de investimento declarados no anexo C da declaração do ano anterior. Provavelmente você não terá que preencher esse também.
  • Item 10: Sobre a transmissão de partes sociais e/ou perda do estatuto de residente em Portugal. Basta marcar não caso não seja o seu caso para o preenchimento.
  • Item 11: Sobre perdas criadas em vida do autor da herança e valores não deduzidos. Também marque não se não for o seu caso.
  • Item 12: Aqui referem-se aos titulares com contabilidade organizada. Não se aplica a trabalhador independente.
  • Item 13: No ponto A, é a identificação das entidades que pagaram subsídio. No ponto B, é necessário informar os valores dos anos anteriores ao que estamos declarando, no caso o ano de 2020. Ou seja, O número de “vendas” no ano N é o de 2020, N-1 é 2019 e N-2 é 2018. Se você não tiver para todos estes anos, basta deixar em branco. No ponto C, você preencherá sobre os rendimentos dos anos anteriores especificados no ponto 4. Aqui, é imprescindível preencher o campo B.
  • Item 14: Aqui deve indicar se pediu a cessação da atividade (selecionando o campo 01) ou não (escolhendo o campo 02). Basta preencher o restante das informações seguindo o que foi preenchido aqui.
  • Item 15: Este item é para quem possui rendimentos provenientes de Alojamento Local. Se não for o seu caso, basta ignorar.
  • Item 16: Aqui é importante identificar os prédios urbanos que o contribuinte seja titular e que tenha tido rendimento com arrendamento ou hospedagem. Se não for o seu caso, basta pular.
  • Item 17: Por vezes, no e-fatura o sistema não puxa as informações de habitação. É aqui que você coloca caso não tenha aparecido no Portal das Finanças automaticamente. Se for esse o caso, basta declarar “sim” e preencher. Caso contrário, basta ir até o campo C e declarar “não” para o sistema puxar diretamente o que foi validado anteriormente no e-fatura.
  • Item 18: Aqui é para quem recebeu mais-valias de indenizações por processos de sinistro por companhias de seguros, compensação de danos por incêndios florestais, dentre outros. Se este não for o seu caso, basta ignorar o campo.

Atenção!

Podem haver campos que você precisa sair e consultar no Portal das Finanças as informações. É o exemplo do campo 3A, especificamente no número 7, onde você precisa descrever o número da sua Atividade inscrita nas finanças. Caso você não saiba o número da atividade que você mais passou os Recibos Verdes, vou te ensinar como que faz.

Primeiro, você abre o site das Finanças e no campo de pesquisa você coloca “atividade”. A primeira opção é “Consultar Outros Dados de Atividade”. Você clica e abrirá uma tela como a abaixo. Nela, você selecionará a opção “Actividade”.

Após selecionar a Atividade, você será direcionado(a) para essa página com os detalhes dos CAES e CIRS das atividades que você desempenha. Você vai selecionar a principal atividade pela qual você emitiu os recibos verdes e vai preencher no item 3A (subitens 7,8 e/ou 9)

Se você não souber o valor declarado nos anos anteriores, para responder o Item 13B, basta você ir até a página do Portal das Finanças e digitar no campo de pesquisa “IRS Obter comprovativos”. Lá você encontrará os comprovativos dos anos anteriores, onde constarão os valores que você declarou nos anos anteriores. Você pegará esses valores e levará para o item 13B, preenchendo-o.

Preencheu turow?

Depois que todo o Anexo B for preenchido, é importante que você, antes de entregar a sua Declaração, clique em Validar, o segundo quadradinho azul do lado superior direito da sua tela. Se tudo estiver certo, uma mensagem como esta deve aparecer para você:

Indicamos que você vá no botão ao lado de validar, onde está escrito Simular. Nesse ponto, se houver algo que você vai receber, vai ter escrito algo como “imposto a restituir”. Se tiver que pagar algo, terá escrito “imposto a pagar”. Se não houver nem a receber ou pagar, aparecerão uns tracinhos.

Tudo certo? Pode apertar Entregar. Calma que agora vem um momento que pode te dar taquicardia, mas basta você segurar na minha mão que tudo vai ficar bem, ok? Vai dar um alerta porque quando a pessoa tem recibo verde ela pode ficar obrigada ou não a entregar a declaração da Segurança Social. É só para a SS saber se as empresas para a qual você prestou o serviço também entregaram a mesma informação, porém não é obrigatória a entrega desse documento – por isso ali abaixo está escrito “você pode estar obrigado ao preenchimento”. Você autentica novamente com seu NIF e senha e aperta novamente em Entregar.

Após entregar a sua declaração do IRS, vai aparecer essa tela com os dizeres “a declaração foi entregue com sucesso” e aí você vai ali onde está escrito “prova de entrega” e clicará para obter um documento temporário que comprovará que você fez a entrega.

Você clicou e abriu uma tela com um pdf baixável da prova de entrega que está com essa marca d’água “não serve de comprovativo”. Isso acontece porque esse documento ainda não foi validado pela AT. Segundo outros sites, o estado da sua declaração pode alterar cerca de 2 a 3 dias úteis após a submissão da mesma, então é ficar de olho mesmo porque isso pode ser que acabe demorando um pouco mais. Você vai na mesma área do início e vai no lado esquerdo clicar em “consultar declaração”. Quando tiver atingido o status de Aprovado, essa marca d’água sumirá e você poderá obter o comprovativo para guardar ou imprimir a declaração.

Camis, mas eu tenho contrato de trabalho, como faço?

A vida tá bem mais fácil pra você, hein, kiride? Pois é… basicamente é tudo igual, só que na hora de você pegar o Anexo, será o A. Aí você tem que conferir 4 campos que já devem estar preenchidos automaticamente.

Identificação do(s) Sujeito(s): se for casado(a) vai aparecer o Sujeito Passivo B.
Para quem tem contrato de trabalho o campo a do item 4, a informação vem preenchida automaticamente com o total dos rendimentos, das retenções e etc. Não precisa fazer nada. No item 4, se alguém recebe pensão alimentícia é necessário informar aqui no item 4.
Rendimentos de anos anteriores é preenchidos automaticamente.

Ou seja, basicamente, você vai responder e conferir o item 4A.

Quem avisa amiga é!

Quem é leitor(a) do Maracujá Roxo nunca deixa as coisas para a última hora não! As pessoas normalmente deixam para fazer o IRS nos últimos momentos e aí, perto dessas datas de prazo de entrega, o Portal das Finanças têm mais acesso e o processo se torna mais demorado.

Se você ainda quer saber mais informações que não conseguiu encontrar nesse post, por favor, acesse esse guia mega completo feito pela equipe do site ComparaJá! ou o guia de perguntas frequentes do Doutor Finanças.

E claro, se você quiser ir atrás de alguma profissional de Contabilidade para te ajudar com essas questões, me pede lá no instagram do Maracujá Roxo que eu te passo o contato da minha Contabilista que ajudou a fazer esse post, Alessandra Lima, que é uma fada das finanças portuguesas.

E aí, conseguimos responder todas as suas dúvidas sobre IRS?


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